Moro e a morte do direito
A decisão judicial que condenou o ex-presidente Lula pode ser analisada por três aspectos: o técnico-jurídico, o histórico e o psicanalítico. Os dois primeiros absolvem o acusado, o terceiro ajuda a explicar aquilo que, na lição do jurista italiano Franco Cordero, se denominou quadro mental paranoico do juiz.
Do ponto de vista do rigor técnico-jurídico é importante afirmar que a sentença afronta a exigência constitucional de que fundamentadas sejam todas as decisões judiciais, ainda mais quando está em jogo a vida e a liberdade alheias. Só é legítima e válida a decisão judicial que indicar, concretamente, as suas premissas lógicas e o caminho racional percorrido pelo magistrado para resolver a contradição entre acusação e defesa.
Resolver essa dialética implica, portanto, em trabalho rigoroso de análise da prova colhida durante o processo e se ela seria suficiente para comprovar o quanto alegado na denúncia.
Alguns dados ajudam a compreender a absoluta nulidade da sentença que condenou o ex-presidente Lula. Cerca de 60 páginas, 30% da sentença, são utilizadas pelo juiz para se defender de acusações de arbitrariedades por ele praticadas contra o acusado e nos processos em que atua. Só 8%, cerca de 16 páginas, são utilizados para rebater e se contrapor ao que o acusado afirmou em seu interrogatório, e apenas 0,4% é dedicado às testemunhas da defesa, menos de uma página de um total de 218.
A questão central do processo, a titularidade do imóvel que teria sido recebido em contrapartida aos atos que beneficiariam empresas, é tratada pelo juiz com absoluto desdém, a ponto de dizer que no processo “não se está, enfim, discutindo questões de direito civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal”.
Ora, para resolver o processo era fundamental que o Ministério Público provasse ter o ex-presidente recebido o referido imóvel em troca de favorecimentos a terceiros e, para o Código Civil, a única forma disso acontecer é com a transferência da sua titularidade.
Em resumo, a sentença pode ser caraterizada como uma expiação narcísica de atos autoritários do juiz, preenchida pelo profundo desprezo aos argumentos da defesa e pela miséria jurídica e intelectual. Lula estava condenado antes mesmo de ser julgado.
A ânsia em condenar a maior liderança popular do Brasil fez com que o juiz furasse uma fila de quatro processos de outros acusados que estavam prontos para sentença desde o ano passado. Tudo isso pela vaidade de tentar recuperar um protagonismo perdido, fruto do crescimento das críticas de setores sociais que antes o apoiavam.
O juiz que já havia favorecido Michel Temer ao criminosamente gravar a presidenta Dilma Rousseff e depois divulgar o conteúdo da gravação, novamente o faz, proferindo sentença absolutamente ilegal, em meio ao julgamento pela Câmara dos Deputados da admissibilidade de denúncia oferecida perante o STF.
É simbólico que a sentença contra Lula tenha sido proferida no dia seguinte à criminosa condenação dos direitos trabalhistas pelo governo ilegítimo que Moro ajudou a estabelecer e agora ajuda a se manter com suas estapafúrdias, ilegais e atabalhoadas decisões judiciais.
A esperança é que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possa, de forma imparcial, reformar a sentença e corrigir essa injustiça manifesta contra o ex-presidente e sua família. No julgamento da história, no entanto, Lula já foi absolvido. WADIH DAMOUS,
O dedo amputado de Lula é a expressão emblemática da condição a que a classe trabalhadora está sujeita. As piadas que fazem referência à sequela do acidente de trabalho do ex-presidente, como a presente na charge desta sexta (“Opinião”, 14/7), são uma demonstração da podridão moral dos tipos sociais mais despolitizados ou reacionários. Ainda mais no atual momento, na sequência imediata da reforma trabalhista, que amplia a vulnerabilidade dos trabalhadores.
JOÃO PAULO BRANDÃO DO AMARAL
Lula insiste em querer ser candidato à Presidência, principalmente por estar em primeiro lugar nas pesquisas atuais. Entretanto, não está se lembrando de dar uma olhada nos índices de sua rejeição, bem maiores do que os 30% de sua aprovação (“Há uma tentativa de me tirar de jogo, diz Lula”, “Poder”, 14/7).
ENI MARIA MARTIN DE CARVALHO
LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE: OMBUDSMAN: Nova droga Com relação à matéria “Remédio de maconha custará até R$ 2.800” (“Ciência+Saúde”, 14/7), a Anvisa esclarece que o Mevatyl não pode ter o preço comparado ao de outros medicamentos com a mesma indicação porque não os substitui. Por isso, o critério de definição do preço foi o de menor valor internacional. A Anvisa informa ainda que a prática de descontos ao preço teto autorizado pela CMED é comum, mesmo em mercados monopolistas. No varejo, os descontos variam de acordo com o ofertante.
CARLOS ESTÊNIO BRASILINO,
Medicina a distância A reportagem “Rio Grande do Sul terá oftalmologistas a distância” (“Saúde+Ciência”, 10/7) enfatiza que a adequada formação de médicos demanda domínio de plataformas digitais. O uso apropriado de tecnologias educativas interativas propicia a formação de redes de educação colaborativas integradas, via a articulação de desenvolvedores de conhecimento e o compartilhamento de laboratórios virtuais de ensino.
RONALDO MOTA,