Secretaria cita hipótese de haver local temporário
DA REPÓRTER BRASIL
A Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Amazonas, responsável pelos adolescentes em conflito com a lei, respondeu, em nota, que o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que a delegacia tenha “um local reservado, separado dos adultos, para manter os adolescentes até a definição da situação instituída pelo juiz” —com prazo geralmente de 72 horas.
Sobre os adolescentes em situação de internação provisória mencionados na reportagem, limitou-se a responder que “não pode”.
Como nenhuma cidade do interior possui unidade socioeducativa, a reportagem questionou quantos foram os adolescentes encaminhados para unidades da capital do Estado, Manaus, no último ano. A pasta não retornou.
A secretaria de Administração Penitenciária informou que comanda oito unidades prisionais no interior. Em sete cidades, os presídios são mistos, mas homens e mulheres são se misturam.
A Polícia Militar não comentou sobre a denúncia de tortura contra presos nem sobre a administração ilegal das delegacias. Em relação à falta de equipe, a Polícia Civil afirmou, por meio de nota, que a instituição “pretende realizar o próximo concurso público regionalizado”, sem mencionar prazos.
O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou, em nota, que São Gabriel da Cachoeira está sem juiz titular (o que é obrigatório, uma vez que há uma comarca) e que um magistrado responde cumulativamente e se desloca para lá “com regularidade”.
Disse, porém, que não teve tempo hábil para levantar a agenda de trabalho do juiz na cidade. Também informou que o tribunal realizou “concurso público para o provimento das referidas vagas”.
Questionado, o governo do Estado não retornou até o fechamento desta edição.