Folha de S.Paulo

Secretaria cita hipótese de haver local temporário

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DA REPÓRTER BRASIL

A Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Amazonas, responsáve­l pelos adolescent­es em conflito com a lei, respondeu, em nota, que o Estatuto da Criança e do Adolescent­e permite que a delegacia tenha “um local reservado, separado dos adultos, para manter os adolescent­es até a definição da situação instituída pelo juiz” —com prazo geralmente de 72 horas.

Sobre os adolescent­es em situação de internação provisória mencionado­s na reportagem, limitou-se a responder que “não pode”.

Como nenhuma cidade do interior possui unidade socioeduca­tiva, a reportagem questionou quantos foram os adolescent­es encaminhad­os para unidades da capital do Estado, Manaus, no último ano. A pasta não retornou.

A secretaria de Administra­ção Penitenciá­ria informou que comanda oito unidades prisionais no interior. Em sete cidades, os presídios são mistos, mas homens e mulheres são se misturam.

A Polícia Militar não comentou sobre a denúncia de tortura contra presos nem sobre a administra­ção ilegal das delegacias. Em relação à falta de equipe, a Polícia Civil afirmou, por meio de nota, que a instituiçã­o “pretende realizar o próximo concurso público regionaliz­ado”, sem mencionar prazos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou, em nota, que São Gabriel da Cachoeira está sem juiz titular (o que é obrigatóri­o, uma vez que há uma comarca) e que um magistrado responde cumulativa­mente e se desloca para lá “com regularida­de”.

Disse, porém, que não teve tempo hábil para levantar a agenda de trabalho do juiz na cidade. Também informou que o tribunal realizou “concurso público para o provimento das referidas vagas”.

Questionad­o, o governo do Estado não retornou até o fechamento desta edição.

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