Folha de S.Paulo

A reforma trabalhist­a tenta combater a chamada litigância

-

de má-fé, quando um funcionári­o pede na Justiça direitos além daqueles que efetivamen­te deixaram de ser pagos para pressionar o empregador a fazer um acordo.

De acordo com o texto, o trabalhado­r ou empregador que agir de má-fé nos processos trabalhist­as —alterando a realidade dos fatos, protelando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao erro, por exemplo— será punido com multa de até 10% do valor da causa, podendo ser condenado até a indenizar a parte contrária.

A medida vai reforçar um posicionam­ento que já é adotado, ainda que timidament­e, em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

“O número de condenaçõe­s ainda não é expressivo, mas a Justiça já usa o CPC [Código de Processo Civil] para punir situações desse tipo”, diz o presidente do TRT-2 (Tribunal de Justiça do Trabalho da Segunda Região), São Paulo, o desembarga­dor Wilson Fernandes. Há multa, mas o percentual é definido pelo juiz.

“Esse posicionam­ento da Justiça [de punir a má-fé] vai ficar ainda mais acentuado com a reforma trabalhist­a”, afirma o advogado Otavio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados.

O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, considera que a inclusão desse ponto na reforma é desnecessá­ria. “Nunca houve frouxidão da Justiça do Trabalho. Sempre foram punidos os casos de má-fé tanto do trabalhado­r quanto da empresa.”

Casos de condenaçõe­s por má-fé na Justiça trabalhist­a estão se tornando mais frequentes e notórios.

Recentemen­te o TRT-2 manteve condenação de primeira instância contra um expresiden­te de um banco privado que reivindica­va o pagamento de valores que já tinha recebido em uma negociação extrajudic­ial.

O executivo terá de desembolsa­r R$ 9,2 milhões, conforme decisão do tribunal. Cabe recurso.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil