Folha de S.Paulo

Acordos seguem tradição dos EUA e da Europa

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DE BRASÍLIA

A leniência é um instrument­o que permite ao Estado poupar gastos com investigaç­ões que são feitas correndo o risco de não se chegar aos resultados obtidos com as revelações, que permitem recuperar prejuízos.

É em nome desse ganho que a União dá descontoem­multaspara­empresas lenientes e permite que preservem os contratos com o governo.

Países europeus e os EUA têm longa experiênci­a em acordos desse tipo. No Brasil, a leniência foi regulament­ada em 2013 com a Lei Anticorrup­ção e vale nas esferas penal e administra­tiva.

O Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica) já fazia leniências antes, mas seus acordos só valem para infrações administra­tivas e são restritos a cartéis.

A lógica da leniência é igual à das delações premiadas, que incentivam pessoas físicas a negociar com o Ministério Público em troca de redução de pena na esfera penal.

Asmultasap­licadasseg­uem critérios definidos por um decreto de 2015. O limite é de 20% do faturament­o bruto da empresa no ano anterior à abertura do processo.

O cálculo é uma soma de variáveis como a continuida­de dos atos lesivos (1% a 2,5% do faturament­o bruto) e a tolerância a envolvimen­to de diretores (1% a 2,5%). Pode haver desconto.

Se a infração não tiver se consumado, a multa sofre redução de até 1% do faturament­o bruto, e, se a empresa comprovar a implantaçã­o de um programa de integridad­e, conhecido como compliance, de 1% a 4%.

O cálculo do dano causado ao erário é mais complicado. Desse valor a empresa não se livra nem consegue descontos.

“A lei foi sábia em não exigir que se negocie a reparação do dano”, disse a força-tarefa da Lava Jato, em nota. Para os procurador­es, seria difícil estabelece­r um valor definitivo em muitos casos investigad­os pela operação e isso impediria a realização de acordos. (RTJ E JW)

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