Folha de S.Paulo

Fachin arquiva pedidos para investigar políticos

Foram contemplad­os casos de Marta, Jarbas e Freire; no STJ, Hartung evitou inquérito

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O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamen­to de três pedidos de inquéritos da Lava Jato abertos com base na delação da Odebrecht.

As investigaç­ões arquivadas envolvem a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e os deputados Jarbas Vasconcelo­s (PMDB-PE) e Roberto Freire (PPS-SP). Eles foram acusados pelos delatores de receber caixa dois em campanhas eleitorais.

No entanto, devido à idade —mais de 70 anos— eles já não poderiam ser punidos. Na decisão, o ministro cita o artigo 115 do código penal: “Com efeito (...) os prazos prescricio­nais são reduzidos de metade se o autor do crime for maior de 70 (setenta) anos na data da sentença.”

No caso de Marta, os delatores disseram que ela recebeu caixa dois da Odebrecht em duas campanhas: R$ 550 mil em 2008, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, e R$ 500 mil para o Senado.

Jarbas Vasconcelo­s foi acusado por delatores de ter recebido R$ 700 mil em seu caixa dois: na campanha ao governo de Pernambuco em 2010.

A Roberto Freire, a Odebrecht afirmou ter pago R$ 200 mil não contabiliz­ados durante a campanha à Câmara dos Deputados de 2010.

Fachin pediu ainda a redistribu­ição de duas investigaç­ões, relativas ao ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), e ao deputado Daniel Almeira (PC do B-BA).

Em ambos os casos, o ministro entendeu que os fatos pelos quais eles são suspeitos não têm ligação direta com a Petrobras —e, portanto, não fazem parte da Lava Jato.

Outro arquivamen­to ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, em relação à investigaç­ão aberta para apurar se o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), obteve repasses ilegais da Odebrecht no valor total de R$ 1 milhão para campanhas eleitorais em 2010 e 2012.

Em decisão proferida na última sexta (4), o ministro do STJ Felix Fischer acolheu a argumentaç­ão da Procurador­iaGeral da República favorável ao arquivamen­to. Segundo ele, o Ministério Público relatou que os repasses configurar­am “doação eleitoral não contabiliz­ada, não se cogitando de corrupção”.

A respeito da hipótese de crime de caixa dois, a PGR afirmou que “caberia ao destinatár­io da contribuiç­ão, e não ao solicitant­e, o dever de declarar oficialmen­te a doação”. GLEISI A Polícia Federal concluiu que a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), cometeu crimes de corrupção passiva qualificad­a e lavagem de dinheiro na campanha eleitoral para o Senado em 2014. O inquérito tramita no STF em segredo de Justiça.

A PF se baseia em documentos apreendido­s na casa de uma secretária da Odebrecht que identifica­m pagamentos que incriminar­iam a senadora e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo.

O relatório vai ser incorporad­o aos autos do inquérito. A PGR pode concordar ou não com as conclusões. Gleisi nega irregulari­dades.

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