Fachin arquiva pedidos para investigar políticos
Foram contemplados casos de Marta, Jarbas e Freire; no STJ, Hartung evitou inquérito
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de três pedidos de inquéritos da Lava Jato abertos com base na delação da Odebrecht.
As investigações arquivadas envolvem a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e os deputados Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Roberto Freire (PPS-SP). Eles foram acusados pelos delatores de receber caixa dois em campanhas eleitorais.
No entanto, devido à idade —mais de 70 anos— eles já não poderiam ser punidos. Na decisão, o ministro cita o artigo 115 do código penal: “Com efeito (...) os prazos prescricionais são reduzidos de metade se o autor do crime for maior de 70 (setenta) anos na data da sentença.”
No caso de Marta, os delatores disseram que ela recebeu caixa dois da Odebrecht em duas campanhas: R$ 550 mil em 2008, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo, e R$ 500 mil para o Senado.
Jarbas Vasconcelos foi acusado por delatores de ter recebido R$ 700 mil em seu caixa dois: na campanha ao governo de Pernambuco em 2010.
A Roberto Freire, a Odebrecht afirmou ter pago R$ 200 mil não contabilizados durante a campanha à Câmara dos Deputados de 2010.
Fachin pediu ainda a redistribuição de duas investigações, relativas ao ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), e ao deputado Daniel Almeira (PC do B-BA).
Em ambos os casos, o ministro entendeu que os fatos pelos quais eles são suspeitos não têm ligação direta com a Petrobras —e, portanto, não fazem parte da Lava Jato.
Outro arquivamento ocorreu no Superior Tribunal de Justiça, em relação à investigação aberta para apurar se o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB), obteve repasses ilegais da Odebrecht no valor total de R$ 1 milhão para campanhas eleitorais em 2010 e 2012.
Em decisão proferida na última sexta (4), o ministro do STJ Felix Fischer acolheu a argumentação da ProcuradoriaGeral da República favorável ao arquivamento. Segundo ele, o Ministério Público relatou que os repasses configuraram “doação eleitoral não contabilizada, não se cogitando de corrupção”.
A respeito da hipótese de crime de caixa dois, a PGR afirmou que “caberia ao destinatário da contribuição, e não ao solicitante, o dever de declarar oficialmente a doação”. GLEISI A Polícia Federal concluiu que a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), cometeu crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro na campanha eleitoral para o Senado em 2014. O inquérito tramita no STF em segredo de Justiça.
A PF se baseia em documentos apreendidos na casa de uma secretária da Odebrecht que identificam pagamentos que incriminariam a senadora e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo.
O relatório vai ser incorporado aos autos do inquérito. A PGR pode concordar ou não com as conclusões. Gleisi nega irregularidades.