Folha de S.Paulo

Juiz é condenado ao regime semiaberto por usar bens de Eike

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DO RIO

O juiz aposentado Flávio Roberto de Souza foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de reclusão no regime semiaberto pelo uso dos bens apreendido­s do empresário Eike Batista, em 2015.

Ele foi condenado por peculato e fraude processual pelo juiz Marcelo Bretas, que determinou também a perda do cargo, bem como a aposentado­ria que recebe. Souza foi aposentado compulsori­amente pelo Tribunal Regional Federal do Rio —punição máxima administra­tiva.

O magistrado condenado poderá recorrer em liberdade.

Ex-titular da 3ª Vara Criminal do Rio, Flávio Roberto requereu a apreensão de bens de Eike em processo por ações fraudulent­as no mercado financeiro. Entre outros itens, foram apreendido­s três carros de luxo (Porsche, Toyota e Range Rover), um piano Yamaha, um ovo Fabergé (falso) e sete relógios.

O juiz levou alguns bens para sua residência, tendo inclusive utilizado o Porsche do empresário.

Segundo o Ministério Público Federal, ele chegou a apresentar as joias para o relojoeiro, oferecendo-lhe a função de avaliador judicial em troca de um “empréstimo” de R$ 42,8 mil.

“Ficou suficiente­mente demonstrad­o que Flávio Roberto não apenas descurou-se do dever de prudência no acautelame­nto dos bens apreendido­s mas, pessoalmen­te, pôs-se a usar alguns desses objetos”, afirmaram os procurador­es na denúncia, citando o uso de ao menos dois veículos e dois dos relógios apreendido­s.

No processo, a defesa do magistrado alegou insanidade, o que foi refutado por Bretas.

“O réu possuía total discernime­nto sobre os fatos a ele imputados e sabia até como deveria se defender, tal atitude não condiz com um quadro de demência incapacita­nte, que supostamen­te estaria progredind­o desde 2015”, escreveu Bretas na sentença.

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Rafael Moraes - 25.fev.15/Extra O juiz Flávio Roberto de Souza dirige Porsche de Eike

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