STF julgará obrigatoriedade de documento
DE SÃO PAULO
A obrigatoriedade da apresentação da CND para os clubes pode ser derrubada no STF (Supremo Tribunal de Justiça). Em 26 de junho, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer considerando a medida inconstitucional.
“É inconstitucional imposição de regularidade fiscal como critério técnico para habilitação de entidades desportivas profissionais em competições esportivo por caracterizar meio indireto de cobrança de tributos e restrição indevida ao livre exercício de atividade econômica ou profissional”, diz o texto.
“Essa obrigatoriedade seria o fim dos clubes pequenos. Você não pega um padeiro e diz que se não tiver CND, não fabrica pão. A condição fiscal não pode ser requisito para exercer sua atividade”, diz o advogado André Sica, que representa 15 clubes juridicamente.
“Acreditamos que 30% dos clubes da primeira divisão dos Estaduais não possuem a CND, 70% na segunda divisão e quase nenhum na terceira. Estou falando em Estados que os clubes recebem uma cota significativa para a disputa do Estadual”, acrescentou.
De acordo com o advogado, a Lei foi pensada apenas para os clubes que estão na Série A.
Rubens Lopes, presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, acredita que a questão será decidida na Justiça antes do início dos Estaduais, que devem começar no último final de semana de janeiro ou no início de fevereiro.
“Tenho ciência das dificuldades dos clubes [em pagar as contas e conseguir a certidão], mas não me preocupa. A matéria vai ser apreciada em tempo hábil.” (ASELC)