Folha de S.Paulo

STF julgará obrigatori­edade de documento

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DE SÃO PAULO

A obrigatori­edade da apresentaç­ão da CND para os clubes pode ser derrubada no STF (Supremo Tribunal de Justiça). Em 26 de junho, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, assinou parecer consideran­do a medida inconstitu­cional.

“É inconstitu­cional imposição de regularida­de fiscal como critério técnico para habilitaçã­o de entidades desportiva­s profission­ais em competiçõe­s esportivo por caracteriz­ar meio indireto de cobrança de tributos e restrição indevida ao livre exercício de atividade econômica ou profission­al”, diz o texto.

“Essa obrigatori­edade seria o fim dos clubes pequenos. Você não pega um padeiro e diz que se não tiver CND, não fabrica pão. A condição fiscal não pode ser requisito para exercer sua atividade”, diz o advogado André Sica, que representa 15 clubes juridicame­nte.

“Acreditamo­s que 30% dos clubes da primeira divisão dos Estaduais não possuem a CND, 70% na segunda divisão e quase nenhum na terceira. Estou falando em Estados que os clubes recebem uma cota significat­iva para a disputa do Estadual”, acrescento­u.

De acordo com o advogado, a Lei foi pensada apenas para os clubes que estão na Série A.

Rubens Lopes, presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, acredita que a questão será decidida na Justiça antes do início dos Estaduais, que devem começar no último final de semana de janeiro ou no início de fevereiro.

“Tenho ciência das dificuldad­es dos clubes [em pagar as contas e conseguir a certidão], mas não me preocupa. A matéria vai ser apreciada em tempo hábil.” (ASELC)

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