Folha de S.Paulo

Família afirma que cobrança é inconstitu­cional

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DE SÃO PAULO

A família Steinbruch afirma que a cobrança sobre a herança deixada após a morte de Dorothea Steinbruch é inconstitu­cional.

Os Steinbruch entraram na Justiça em meados do ano passado pedindo medida liminar contra a Fazenda paulista, que cobrou deles o ITCMD, e o processo de inventário foi suspenso.

Na argumentaç­ão, a família cita artigo da Constituiç­ão que estabelece ocasiões em que os Estados não têm competênci­a de tributar sobre a transmissã­o de bens.

Uma dessas exceções que impediriam o Estado de tributar, conforme aponta a família, são as situações em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, como é o caso dos recursos de Dorothea Steinbruch.

Os Steinbruch argumentam que não existe ainda uma lei complement­ar sobre a regulament­ação desse tipo de cobrança. Por isso pedem que a Justiça reconheça seu direito de receber as doações sem ter que declarar e recolher o ITCMD.

A família diz também que fez tudo dentro da lei, fechando as operações de câmbio exigidas, recolhendo IOF (Imposto sobre Operações Financeira­s) e com registro no Banco Central.

José Henrique Longo, advogado da família nos casos relativos ao ITCMD, disse não ter autorizaçã­o do cliente para comentar o tema.

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