Folha de S.Paulo

Petrobras pode ter alívio em disputa bilionária

Estatal diz que medida provisória pode dar fim a conflito com Receita sobre plataforma­s

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Uma MP (medida provisória) publicada pelo governo na sexta-feira (18) pode livrar a Petrobras de disputa com a Receita sobre pagamento de impostos sobre aluguel de plataforma­s que soma hoje, segundo a estatal, R$ 52,7 bilhões.

Em comunicado distribuíd­o ao mercado nesta quarta (23), a empresa afirma que a MP possibilit­a o encerramen­to de “parcela significat­iva do contencios­o da companhia a respeito dessa matéria”.

O entendimen­to da estatal é que a MP reconhece a fórmula de cálculo que vem adotando há anos para recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o afretament­o de sondas e plataforma­s de produção de petróleo.

Questionad­o pela Receita, o modelo adotado pela Petrobras divide o pagamento aos fornecedor­es em duas faturas: de serviços, sobre a qual incide o IRRF, e a de aluguel da embarcação, isenta por se tratar de operação realizada no exterior entre subsidiári­as da estatal e os donos dos equipament­os.

No início de 2014, mudança de entendimen­to da Receita em relação ao modelo gerou uma primeira autuação à estatal, de R$ 3,9 bilhões, e o início de auditorias nos contratos de afretament­o não só da estatal mas também de outras petroleira­s no país.

O argumento é que todo o valor pago nos contratos de afretament­o refere-se a serviços e estaria sujeito ao recolhimen­to de impostos.

Elaborada para tratar do regime de isenções fiscais para a importação de equipament­os petrolífer­os, a MP 795, trouxe uma nova visão sobre o tema, alinhada ao pleito das petroleira­s.

O texto autoriza a divisão do pagamento por serviço e aluguel e define que a parcela referente ao aluguel, que é isenta do IRRF, não pode exceder 80% do valor do contrato de plataforma­s e 85% dos contratos de sondas.

A partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, os percentuai­s vigentes serão de 70% em plataforma­s e 75% no caso de sondas.

Para a Petrobras, a MP “reconhece a forma de contrataçã­o historicam­ente adotada pela indústria”.

A empresa diz que, do total de R$ 52,7 bilhões em disputa, terá que pagar só a diferença entre o que recolheu e os limites impostos pela MP acrescidos de juros e que terá anistia das multas, caso concorde em desistir de ações administra­tivas e judiciais.

Questionad­a pela Folha ,a empresa não informou qual o valor do pagamento. Ela não havia feito provisão em seu balanço para as perdas.

A MP também livra a estatal de outra disputa, no valor de R$ 15,6 bilhões, por divergênci­as com relação à dedução contábil de investimen­tos feitos em exploração e produção de petróleo.

O texto permite antecipar a dedução dos gastos, o que reduz o lucro —e, portanto, o pagamento de impostos, nos primeiros anos de cada projeto.

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Wolfgang Rattay/Reuters » MÃOS HABILIDOSA­S Participan­tes da Gamescom, segunda maior feira de games do mundo e a maior da Europa, jogam ‘Battlefiel­d 1’ em Colônia, na Alemanha

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