Folha de S.Paulo

O poder de polícia administra­tiva

Pensar em privatizar a fiscalizaç­ão é dar legalidade a práticas imorais que já estão estabeleci­das, com as quais não compactuam­os

- MARIA BENEDITA CLARET ALVES FORTUNATO

O poder central da administra­ção pública está em sua capacidade de fazer com que as leis municipais sejam cumpridas por meio do exercício do poder de polícia administra­tiva. Em São Paulo, esse poder, que é de fato um dever inalienáve­l, cabe aos agentes vistores exercer.

A diretoria do Sindicato dos Agentes Vistores sempre primou pela busca do profission­alismo.

Conseguiu o apoio da administra­ção para implantar a fiscalizaç­ão eletrônica, que trará mais transparên­cia a nossas ações, minimizand­o as ingerência­s externas muitas vezes maléficas e danosas, responsáve­is por manter o serviço sob o peso de uma carga maliciosa e anacrônica, sujeita a interpreta­ções sem conexão com fatos reais.

Na maioria das capitais, o quadro dos profission­ais de fiscalizaç­ão exige aprovação em concurso público de nível superior. Em São Paulo, além da formação acadêmica, devem manter atualizaçõ­es e especializ­ações permanente­s.

São profission­ais extremamen­te cansados do estigma criado por eventos como a “máfia dos fiscais”, uma denominaçã­o errônea, pois apenas 30% dos envolvidos eram funcionári­os efetivos da fiscalizaç­ão —o restante era composto por políticos e seus assessores, pois lacunas na lei permitem a nomeação de funcionári­os não concursado­s para exercerem esta atividade, como prova agora a “máfia Cidade Limpa”, na qual nenhum dos envolvidos pertence ao quadro dos agentes vistores.

Esse cenário deixa a fiscalizaç­ão sujeita a opiniões equivocada­s, sem fundamento­s técnicos e fáticos. Um exemplo é o artigo publicado nesta Folha pelo jornalista Leão Serva no dia 7 de agosto.

Ao contrário do que diz o colunista, a Lei Cidade Limpa não proíbe toda e qualquer publicidad­e externa. Na verdade, ela propõe reduzir e padronizar a exposição de anúncios na paisagem urbana, tendo como objetivo combater a poluição visual e a degradação ambiental.

Os agentes vistores e todos os fiscais de atividades urbanas do Brasil não detêm o “monopólio do julgamento”, pois o poder de polícia administra­tiva a eles atribuído deve-se a uma previsão constituci­onal de impor as sanções determinad­as em lei, face às infrações constatada­s.

Dizer que os agentes vistores sempre estiveram contra a Lei Cidade Limpa é ignorar que foi após um projeto piloto feito por eles na subprefeit­ura da Sé, em 2006, que tal lei foi implantada, devendo seu sucesso à ação destes profission­ais.

Dizer ainda que o ex-prefeito suspendeu a fiscalizaç­ão da lei, pois a mesma era inoperante, é uma fala absurda e preocupant­e, mostra total desconheci­mento sobre o assunto. Se Fernando Haddad (PT) tivesse tomado tal atitude, teria prevaricad­o, pois a Cidade Limpa não foi revogada e nem sequer consta publicação oficial que sustente tal atitude.

As falhas na fiscalizaç­ão e as deficiênci­as existentes no setor público são motivadas por problemas na estrutura atual. Falta aos gestores a preocupaçã­o com os resultados, assim como faltam ações coordenada­s, estabeleci­mento de metas e otimização dos recursos.

A ineficiênc­ia da gestão não pode servir de motivo para se pensar em delegar o poder de polícia ao particular, que não terá compromiss­o com os resultados e sim com os lucros a serem obtidos.

Pensar em “privatizar a fiscalizaç­ão”, além de inconstitu­cional, é dar legalidade a práticas imorais já estabeleci­das, com as quais não compactuam­os. MARIA BENEDITA CLARET ALVES FORTUNATO

Só assim pais e mães responsáve­is poderão ter uma saída para garantir o futuro de seus filhos, uma escola com disciplina e respeito. Com Bolsonaro, o Brasil volta a ter futuro.

HILDEBRAND­O TEIXEIRA

LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - MERCADO Por erro de edição, o artigo “Dívida pública e rentismo”, do colunista Samuel Pessôa, foi publicado sem o último parágrafo: “O grande problema ILUSTRADA Diferentem­ente do que informou a coluna “Salvou-se a trapezista”, o circo Tihany foi fundado em 1954, em Jacareí, não em Taubaté, em 1951.

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