Juiz é vítima de onda contra a liberdade
Achincalhar Gilmar Mendes tornou-se o esporte preferido do brasileiro neste momento. São comuns os ataques, de leigos ou versados em direito, às decisões e aos pronunciamentos dele.
As críticas se dirigem sobretudo à concessão de liminares em habeas corpus ou aos votos que deferem estes últimos (mas somente quando os libertados têm boa condição socioeconômica) e às manifestações do ministro contrárias ao punitivismo exacerbado que prevalece no Poder Judiciário brasileiro.
As decisões que negam a liberdade (e as há em grande número, de autoria do mesmo Gilmar Mendes), ou aquelas que a deferem para pobres, que são assistidos por defensores públicos, não geram protestos nem ataques, muito menos alegação de suspeição do julgador.
Gilmar Mendes é somente a “bola da vez”, até que outro magistrado, como já ocorreu tantas vezes, também emita juízo contra a sanha punitiva. Fica evidente, portanto, que seus críticos são movidos por um sentimento liberticida, que cresce assustadoramente no país.
Embora essa onda contra a liberdade seja incrementada pela manipulação do justo desejo de extirpar a corrupção, a maioria que por ela se deixa levar não se dá conta de que as garantias inscritas na Constituição aplicam-se a todos. Assim, o respeito a essas normas é a única forma de impedir que qualquer um de nós seja alvo de arbitrariedade ou violência jurídica.
Dentre essas garantias estão a presunção de inocência e o direito à liberdade, somente podendo esta última ser restringida ou suprimida na forma disposta na própria Carta Política, e, em caso de prisão anterior à condenação, quando presentes pressupostos e requisitos estipulados pelo Código de Processo Penal.
Ora, os tribunais não apenas podem, mas devem cassar decisão que imponha prisão indevida a alguém, seja este rico, pobre, preto, branco, mulato, analfabeto ou doutor. Não fosse assim, qual seria a razão de ser do habeas corpus e das cortes encarregadas de julgá-lo?
E se as cortes devessem decidir de acordo com a grita muitas vezes ensurdecedora dos que ignoram que podem vir a necessitar um dia da concessão de habeas corpus, muito mais eficaz seria extinguir o Poder Judiciário e transferir sua função aos institutos de pesquisa.
Nesse caso, decrete-se antes o fim do Estado democrático de Direito.
Aos que se regozijam com os ataques ao ministro Gilmar Mendes, sugiro que pensem na hipótese de serem acusados da prática de crime.
Gostariam, nessa situação, que o juiz respeitasse ou não as garantias constitucionais e o ordenamento jurídico?
Lembro-me de preciosa lição do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, de autoria do hoje desembargador aposentado Marco Nahum:
“Ao juiz criminal cabe a função de resguardar e proteger os direitos individuais do homem diante do poder punitivo do Estado. Esse é o sentido desta decisão. Impedir que o poder punitivo do Estado violente os direitos individuais do paciente”. EDUARDO PIZARRO CARNELÓS
Na internet, há uma petição contrária ao fim da reserva, a qual já arrecadou mais de 600 mil assinaturas. Que bom que a população está se posicionado contra uma das maiores barbáries cometidas contra o meio ambiente por este governo corrupto e medíocre!
MARI EMILIA GARCIA TOZATO
Cabe recurso? O povo brasileiro pode recorrer do recurso por antecipação? Não queremos intervenção na Amazônia! Esse interino usurpou nossos direitos democráticos e deve parar de governar para os banqueiros uma nação que é de todo o povo!
VERA COSTA
Operação Lava Jato Até quando vamos ter que aguentar Romero Jucá tripudiando sobre a nação, desmoralizando as instituições com termos chulos, zombando das pessoas de bem e fazendo-se de desentendido sobre acusações que fariam qualquer um corar (“Jucá afirma que Janot deve ter ‘fetiche’ por seu bigode”, “Poder”, 30/8)?
NILTON NAZAR
Teto do Judiciário SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE: OMBUDSMAN:
A teoria de Hélio Schwartsman sobre o “teto eleitoral de 30%” de Lula já era velha nos anos 1990. Se fosse tão certo que o expresidente pudesse ser derrotado tão facilmente em um eventual segundo turno, ele não estaria sendo alvo de casuísmos e condenações sem provas assacados por uma Justiça partidarizada, cujo protagonista se deixa fotografar em cenas explícitas de camaradagem com inimigos políticos do petista. Tampouco seriam quebrados recordes de velocidade nos trâmites processuais contra Lula (“Lula, o dilema do PT”, “Opinião”, 30/8).
TANIA CRISTINA DE MAURO CUNHA
Na coluna de Ruy Castro, só faltou lembrar a obra que marcou para sempre o Canecão: o mural pintado pelo mestre Ziraldo, sem esboços, direto na parede (“Vizinho do Canecão”, “Opinião”, 30/6).
PAULO CARUSO
Sobre a coluna de Delfim Netto, “Estatais” (“Opinião”, 30/8), há incompetentes em empresas privadas e em empresas estatais. O problema surge quando as entidades reguladoras se sentem constrangidas ao fiscalizar empresas estatais dado o loteamento feito entre políticos. A configuração correta é que os serviços que não pertençam ao core-business do Estado estejam em mãos privadas, com agências reguladoras atuantes, em mãos de técnicos isentos de influência política.
ANTONIO CARLOS N. SCHNITZLEIN
Em resposta à coluna de Roberto de Oliveira, “Quem liga para o Tietê?” (“Opinião”, 28/8), a secretária-adjunta de Saneamento e Recursos Hídricos saúda a evolução dos índices de saneamento, mas não toca no mais importante: somente 50% do esgoto da Região Metropolitana de São Paulo, em média, é tratado (Painel do Leitor, 29/8). Ao relembrar que a despoluição do Tâmisa levou mais de 50 anos, ela parece pedir paciência aos cidadãos. A Sabesp já está próxima de completar 50 anos. A crítica de Roberto de Oliveira continua válida.
GERÔNCIO ROCHA,