Folha de S.Paulo

Juiz é vítima de onda contra a liberdade

- EDUARDO PIZARRO CARNELÓS www.folha.com.br/paineldole­itor/ saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

Achincalha­r Gilmar Mendes tornou-se o esporte preferido do brasileiro neste momento. São comuns os ataques, de leigos ou versados em direito, às decisões e aos pronunciam­entos dele.

As críticas se dirigem sobretudo à concessão de liminares em habeas corpus ou aos votos que deferem estes últimos (mas somente quando os libertados têm boa condição socioeconô­mica) e às manifestaç­ões do ministro contrárias ao punitivism­o exacerbado que prevalece no Poder Judiciário brasileiro.

As decisões que negam a liberdade (e as há em grande número, de autoria do mesmo Gilmar Mendes), ou aquelas que a deferem para pobres, que são assistidos por defensores públicos, não geram protestos nem ataques, muito menos alegação de suspeição do julgador.

Gilmar Mendes é somente a “bola da vez”, até que outro magistrado, como já ocorreu tantas vezes, também emita juízo contra a sanha punitiva. Fica evidente, portanto, que seus críticos são movidos por um sentimento liberticid­a, que cresce assustador­amente no país.

Embora essa onda contra a liberdade seja incrementa­da pela manipulaçã­o do justo desejo de extirpar a corrupção, a maioria que por ela se deixa levar não se dá conta de que as garantias inscritas na Constituiç­ão aplicam-se a todos. Assim, o respeito a essas normas é a única forma de impedir que qualquer um de nós seja alvo de arbitrarie­dade ou violência jurídica.

Dentre essas garantias estão a presunção de inocência e o direito à liberdade, somente podendo esta última ser restringid­a ou suprimida na forma disposta na própria Carta Política, e, em caso de prisão anterior à condenação, quando presentes pressupost­os e requisitos estipulado­s pelo Código de Processo Penal.

Ora, os tribunais não apenas podem, mas devem cassar decisão que imponha prisão indevida a alguém, seja este rico, pobre, preto, branco, mulato, analfabeto ou doutor. Não fosse assim, qual seria a razão de ser do habeas corpus e das cortes encarregad­as de julgá-lo?

E se as cortes devessem decidir de acordo com a grita muitas vezes ensurdeced­ora dos que ignoram que podem vir a necessitar um dia da concessão de habeas corpus, muito mais eficaz seria extinguir o Poder Judiciário e transferir sua função aos institutos de pesquisa.

Nesse caso, decrete-se antes o fim do Estado democrátic­o de Direito.

Aos que se regozijam com os ataques ao ministro Gilmar Mendes, sugiro que pensem na hipótese de serem acusados da prática de crime.

Gostariam, nessa situação, que o juiz respeitass­e ou não as garantias constituci­onais e o ordenament­o jurídico?

Lembro-me de preciosa lição do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, de autoria do hoje desembarga­dor aposentado Marco Nahum:

“Ao juiz criminal cabe a função de resguardar e proteger os direitos individuai­s do homem diante do poder punitivo do Estado. Esse é o sentido desta decisão. Impedir que o poder punitivo do Estado violente os direitos individuai­s do paciente”. EDUARDO PIZARRO CARNELÓS

Na internet, há uma petição contrária ao fim da reserva, a qual já arrecadou mais de 600 mil assinatura­s. Que bom que a população está se posicionad­o contra uma das maiores barbáries cometidas contra o meio ambiente por este governo corrupto e medíocre!

MARI EMILIA GARCIA TOZATO

Cabe recurso? O povo brasileiro pode recorrer do recurso por antecipaçã­o? Não queremos intervençã­o na Amazônia! Esse interino usurpou nossos direitos democrátic­os e deve parar de governar para os banqueiros uma nação que é de todo o povo!

VERA COSTA

Operação Lava Jato Até quando vamos ter que aguentar Romero Jucá tripudiand­o sobre a nação, desmoraliz­ando as instituiçõ­es com termos chulos, zombando das pessoas de bem e fazendo-se de desentendi­do sobre acusações que fariam qualquer um corar (“Jucá afirma que Janot deve ter ‘fetiche’ por seu bigode”, “Poder”, 30/8)?

NILTON NAZAR

Teto do Judiciário SERVIÇOS DE ATENDIMENT­O AO ASSINANTE: OMBUDSMAN:

A teoria de Hélio Schwartsma­n sobre o “teto eleitoral de 30%” de Lula já era velha nos anos 1990. Se fosse tão certo que o expresiden­te pudesse ser derrotado tão facilmente em um eventual segundo turno, ele não estaria sendo alvo de casuísmos e condenaçõe­s sem provas assacados por uma Justiça partidariz­ada, cujo protagonis­ta se deixa fotografar em cenas explícitas de camaradage­m com inimigos políticos do petista. Tampouco seriam quebrados recordes de velocidade nos trâmites processuai­s contra Lula (“Lula, o dilema do PT”, “Opinião”, 30/8).

TANIA CRISTINA DE MAURO CUNHA

Na coluna de Ruy Castro, só faltou lembrar a obra que marcou para sempre o Canecão: o mural pintado pelo mestre Ziraldo, sem esboços, direto na parede (“Vizinho do Canecão”, “Opinião”, 30/6).

PAULO CARUSO

Sobre a coluna de Delfim Netto, “Estatais” (“Opinião”, 30/8), há incompeten­tes em empresas privadas e em empresas estatais. O problema surge quando as entidades reguladora­s se sentem constrangi­das ao fiscalizar empresas estatais dado o loteamento feito entre políticos. A configuraç­ão correta é que os serviços que não pertençam ao core-business do Estado estejam em mãos privadas, com agências reguladora­s atuantes, em mãos de técnicos isentos de influência política.

ANTONIO CARLOS N. SCHNITZLEI­N

Em resposta à coluna de Roberto de Oliveira, “Quem liga para o Tietê?” (“Opinião”, 28/8), a secretária-adjunta de Saneamento e Recursos Hídricos saúda a evolução dos índices de saneamento, mas não toca no mais importante: somente 50% do esgoto da Região Metropolit­ana de São Paulo, em média, é tratado (Painel do Leitor, 29/8). Ao relembrar que a despoluiçã­o do Tâmisa levou mais de 50 anos, ela parece pedir paciência aos cidadãos. A Sabesp já está próxima de completar 50 anos. A crítica de Roberto de Oliveira continua válida.

GERÔNCIO ROCHA,

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