Folha de S.Paulo

Suspeição tem aspecto subjetivo, dizem especialis­tas

- JOELMIR TAVARES

O eventual impediment­o de Gilmar Mendes para atuar no caso do empresário Jacob Barata Filho é visto por especialis­tas como uma questão mais subjetiva que objetiva.

Profission­ais do direito ouvidos pela Folha não se arriscam a enquadrar o magistrado do STF (Supremo Tribunal Federal) na condição de suspeito para julgar a causa. Afirmam que faltam evidências para provar que a visão dele estaria comprometi­da.

Ao levantar a dúvida sobre Gilmar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, invocou artigos do Código de Processo Penal que falam tanto sobre o impediment­o quanto sobre a suspeição.

A primeira condição prevista em lei, diz a professora da FGV Direito São Paulo Eloísa Machado, é mais fácil de identifica­r —ocorre, por exemplo, caso o próprio juiz ou um parente já tenha atuado no caso.

A segunda é menos óbvia. Ela fala, por exemplo, na possibilid­ade de o julgador “ser amigo íntimo ou inimigo capital” de alguma das partes.

Gilmar tem dito que não se considera impedido e que os requisitos que poderiam tirálo do caso não estão preenchido­s pelo pedido da PGR. ‘PARECER IMPARCIAL’ “Acho que ele deveria se declarar suspeito”, diz Eloísa, para quem o fato de haver dúvidas sobre as relações de um juiz com uma das partes do processo já constitui motivo para ele se afastar.

“Não basta ser imparcial, tem também que parecer imparcial. É um gesto para preservar a imagem do Poder Judiciário”, afirma ela.

Outros especialis­tas pensam diferente. “Se qualquer coisa justificar suspeição, daqui a pouco todo mundo usará essa estratégia, citando relações que podem nem ser de proximidad­e”, diz Heleno Torres, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP.

Ele é da corrente que vê com desconfian­ça a narrativa sobre a ida do magistrado ao casamento da filha do empresário que agora é réu.

Segundo Janot, o ministro esteve na cerimônia como padrinho da noiva, Beatriz Barata. Gilmar nega e diz que só acompanhou sua mulher, Guiomar Mendes, que era madrinha —o noivo, Francisco Feitosa Filho, é sobrinho dela.

“Na suspeição”, segue Torres, “prevalece a questão do foro íntimo”, já que o julgador é quem precisa declinar do caso. “É comum chamar autoridade­s para casamentos. Como você vai medir os conceitos de amigo ou de inimigo?”

Para Pedro Estevam Serra- no, professor da PUC-SP, as notícias até agora não mostram “nada que pareça ir além de uma relação superficia­l”.

É natural, afirmam os profission­ais, que juízes tenham vida social e ligações pessoais, e isso não deve ser usado como prova incontestá­vel de falta de imparciali­dade.

“Se colocar fatores muito longínquos como impediment­o, não haverá ministro neste país para julgar as ações”, diz Serrano ao comentar a suspeita sobre a mulher de Gilmar —ela trabalha em um escritório de advocacia que atuou para desbloquea­r bens de empresas citadas na mesma operação que implicou Barata.

“O que está havendo é um espalhafat­o para tentar afastar um ministro que defende garantias constituci­onais”, diz Serrano. “Ele tem dado habeas corpus corretamen­te e isso contraria essa onda punitivist­a que se instaurou no Brasil.”

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