Folha de S.Paulo

Fachin nega pedido de Temer contra Janot

Ministro do STF barra intenção da defesa de impedir procurador-geral de atuar em casos que envolvam presidente

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Segundo magistrado, alegações de advogados não permitem concluir por ‘inimizade capital’ entre partes do processo

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Michel Temer para impedir o procurador-geral Rodrigo Janot de atuar em casos envolvendo o presidente. Para o magistrado, não há argumentos que justifique­m o pedido.

Segundo ele, “as alegações exterioriz­adas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União te- nha aconselhad­o qualquer das partes”.

Para a defesa do presidente, a atuação de Janot em casos envolvendo Temer extrapola “em muito os seus limites constituci­onais e legais inerentes ao cargo que ocupa”, e falta imparciali­dade ao procurador-geral. De acordo com os advogados, “o alvo” de Janot “é a pessoa do presidente da República, não importam os fatos”.

Fachin também considerou improceden­te o argumento de que o ex-procurador Marcelo Miller tenha atuado, como advogado da JBS, para orientar a delação dos executivos do grupo.

A defesa de Temer destaca que o procurador não cumpriu quarentena —período de três meses depois de sair do serviço público— antes de atuar no setor privado.

“Pondero que eventual atuação do ex-membro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprim­ento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequênc­ia, o Procurador-Geral da Repúbli- ca”, escreveu Fachin.

“Sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporária­s e circunstan­ciais.”

No começo do mês, Fachin negou pedido de Janot para incluir Michel Temer no inquérito conhecido como “quadrilhão”, que apura se políticos do PMDB participar­am do esquema de corrupção na Petrobras. Na prática, ele decidiu apenas que era “desnecessá­ria” a inclusão já que há uma investigaç­ão em curso sobre o caso.

A defesa de Temer também apontou esse pedido de fatiamento como um indício de que Janot persegue o presidente. No entanto, Fachin entendeu que “o apontado fatiamento das acusações não indica parcialida­de e, por consequênc­ia, não configura causa de suspeição, na medida em que cada apuração é marcada por amadurecim­ento em lapso temporal próprio”.

O embate entre Temer e o procurador-geral teve início em maio deste ano, por causa da delação premiada dos executivos da JBS.

O empresário Joesley Batista gravou o presidente no Palácio do Jaburu. O áudio fez parte da colaboraçã­o feita com procurador­es.

Após as revelações, Janot abriu investigaç­ões sobre Temer e o denunciou pelo crime de corrupção passiva — rejeitada pela Câmara. Em entrevista à Folha Janot afirmou que estão em curso duas investigaç­ões, por obstrução de Justiça e organizaçã­o criminosa.

(LETÍCIA CASADO)

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