Fachin nega pedido de Temer contra Janot
Ministro do STF barra intenção da defesa de impedir procurador-geral de atuar em casos que envolvam presidente
Segundo magistrado, alegações de advogados não permitem concluir por ‘inimizade capital’ entre partes do processo
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Michel Temer para impedir o procurador-geral Rodrigo Janot de atuar em casos envolvendo o presidente. Para o magistrado, não há argumentos que justifiquem o pedido.
Segundo ele, “as alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União te- nha aconselhado qualquer das partes”.
Para a defesa do presidente, a atuação de Janot em casos envolvendo Temer extrapola “em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”, e falta imparcialidade ao procurador-geral. De acordo com os advogados, “o alvo” de Janot “é a pessoa do presidente da República, não importam os fatos”.
Fachin também considerou improcedente o argumento de que o ex-procurador Marcelo Miller tenha atuado, como advogado da JBS, para orientar a delação dos executivos do grupo.
A defesa de Temer destaca que o procurador não cumpriu quarentena —período de três meses depois de sair do serviço público— antes de atuar no setor privado.
“Pondero que eventual atuação do ex-membro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprimento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequência, o Procurador-Geral da Repúbli- ca”, escreveu Fachin.
“Sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporárias e circunstanciais.”
No começo do mês, Fachin negou pedido de Janot para incluir Michel Temer no inquérito conhecido como “quadrilhão”, que apura se políticos do PMDB participaram do esquema de corrupção na Petrobras. Na prática, ele decidiu apenas que era “desnecessária” a inclusão já que há uma investigação em curso sobre o caso.
A defesa de Temer também apontou esse pedido de fatiamento como um indício de que Janot persegue o presidente. No entanto, Fachin entendeu que “o apontado fatiamento das acusações não indica parcialidade e, por consequência, não configura causa de suspeição, na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio”.
O embate entre Temer e o procurador-geral teve início em maio deste ano, por causa da delação premiada dos executivos da JBS.
O empresário Joesley Batista gravou o presidente no Palácio do Jaburu. O áudio fez parte da colaboração feita com procuradores.
Após as revelações, Janot abriu investigações sobre Temer e o denunciou pelo crime de corrupção passiva — rejeitada pela Câmara. Em entrevista à Folha Janot afirmou que estão em curso duas investigações, por obstrução de Justiça e organização criminosa.
(LETÍCIA CASADO)