A possibilidade da decisão colegiada, o que não aconteceu nos meus processos.
para que nenhum juiz sofra pressão interna ou externa para decidir desta ou daquela forma. Isso não significa que o juiz pode decidir o que quiser, pois ele tem de seguir a normativa nacional e os tratados internacionais. Também não significa que as sentenças não possam ser questionadas.
Existe a contestação dentro dos mecanismos legais, através do recurso. Uma decisão absurda também pode ser questionada e levar o juiz a ser punido, o que ocorre ainda se ela [decisão] é eivada de vícios não republicanos, como nos casos de corrupção. A independência judicial é uma garantia do juiz, mas ela visa resguardar o cidadão. Por que então a sra. foi alvo de um processo administrativo?
[Risos] Essa é uma boa pergunta. Eu determinei a expedição de alvará de soltura clausulado para os casos em que constatei que o tempo de prisão do indivíduo já tinha decorrido e não tinha informação de soltura. Não tinha outra coisa a fazer, porque manter uma pessoa presa nestas circunstâncias é uma ilegalidade. Era caso de urgência. Não podia fingir que não vi e tampouco cruzar os braços.
Mas eu não tinha posições majoritárias na 7ª Câmara Criminal do TJ-SP, onde estava. Isso é um fato. crime organizado. Meus colegas nunca me acompanhavam, ou seja, não aplicavam esse dispositivo. Outra coisa comum era eu aplicar o princípio da bagatela para furtos de bens considerados de menor valor, o que afasta o crime, mas eu era minoritária, ou seja, o processo prosseguia. Eu não estava fazendo nada de extraordinário ou libertário. Trata-se de algo permitido pela lei e já adotado pelo STF.