Para PGR, atuação de Miller como advogado não seria um crime
DE SÃO PAULO
Se a investigação comprovar que Marcello Miller teve dupla atuação, participando das negociações como procurador e como advogado, ele não terá cometido crime, dizem fontes da PGR (Procuradoria-Geral da República).
A conduta seria uma infração gravíssima, que, depois de processo interno, poderia resultar em demissão, mas não seria possível caracterizá-la como crime, pelo entendimento da instituição.
Segundo a PGR, procuradores não estão impedidos de atuar como advogados —embora, ao assumir um caso judicial, o servidor possa ser alvo de um procedimento.
Miller atuou no acordo de colaboração como representante da PGR e, dias depois de ser exonerado do cargo, começou a trabalhar em um escritório de advocacia que já prestava serviços para a JBS.
A participação dele nas negociações é um dos pontos que são investigados e podem resultar na revisão da colaboração fechada pela empresa.
O Ministério Público Federal trabalha com três cenários caso haja imprevistos em uma delação premiada: retratação, rescisão e anulação.
A primeira hipótese é prevista na lei das delações nas situações em que as partes desistem do acordo.
Nesse caso, as provas pro- duzidas pelo colaborador não podem ser utilizadas contra ele mesmo, mas podem ser aproveitadas em inquéritos e processos contra terceiros.
Já a rescisão pode ocorrer quando há algum descumprimento do acordo. Por exemplo, nos casos em que o colaborador se nega a prestar depoimento, mente ou omite fatos criminosos.
Como o acordo é válido, as provas produzidas também são válidas e, por isso, podem ser usadas até mesmo em ações contra o delator.
No caso da anulação, o próprio acordo tem algum vício (uma contaminação, no linguajar jurídico) na sua celebração. Ocorre, por exemplo, se o colaborador é coagido a fechar a colaboração.
Nessa situação, o vício torna nulas as provas produzidas, que não podem ser usadas. Com isso, processos baseados nas informações podem ser arquivados.