Documentos continuam válidos
A revelação do conteúdo da longa e estarrecedora conversa de Joesley Batista e Ricardo Saud, além de profunda indignação social, gerou importantes discussões jurídicas. Se o acordo firmado entre eles e a Procuradoria-Geral da República já parecia profundamente injusto, pela generosidade dos benefícios, agora torna-se alvo de fortíssimo ataque, com muitas manifestações pela sua anulação.
O que acontecerá, porém, com as provas já produzidas por Joesley Batista? Para responder a essa pergunta, é preciso fazer a distinção entre anular um acordo e descumpri-lo.
Depois, devemos diferenciar as espécies de provas produzidas pelo delator: de um lado, documentos por eles fornecidos; de outro, as declarações por ele prestadas.
A delação premiada tem uma natureza contratual, com obrigações recíprocas para ambas as partes. Diante da importância do seu conteúdo, a liberação de sua eficácia jurídica depende de uma prévia verificação.
Firmado o acordo, caberá ao juiz analisar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade do mesmo. Caso contenha cláusulas ilegais ou seja, por exemplo, obtido mediante coação, o juiz não o homologará e seu valor jurídico será nulo.
Por outro lado, sendo homologado, há um reconhecimento judicial de sua validade, o que não se confunde com o valor probatório da palavra do delator e das provas por ele produzidas, que deverão ser valoradas pelo magistrado, ao final do processo.
Mesmo depois de validado, é possível a anulação do acordo de delação premiada, desde que se descubram fatos novos, normalmente anteriores à sua homologação, que o tornem ilegal.
Situação diversa é aquela em que um acordo homologado é descumprido por uma das partes. Inadimplida uma ou mais cláusulas, a validade não será afetada. O acordo não se tornará nulo. A consequência será, para a parte que o violou, a perda do direito aos benefícios previstos.
Se for comprovado que Joesley Batista e Ricardo Saud mentiram, deixando de revelar todos os fatos criminosos de que tinham conhecimento, o próprio acordo prevê que perderão a imunidade processual antes concedida.
Poderão ser investigados e processados pelos atos por eles praticados, em relação aos quais, até então, não puderam ser perseguidos criminalmente. Caso condenados, não terão qualquer atenuação de suas penas.
Mesmo nesse caso, todas as provas fornecidas pelos colaboradores inadimplentes continuarão válidas.
Além de o acordo assim o prever, elas foram obtidas de forma lícita, sem violar lei processual ou material. Aliás, foram espontaneamente fornecidas por eles.
Todavia, é importante fazer uma distinção: os documentos (comprovantes de transferências bancárias, contratos, recibos de doações etc.) continuam plenamente legítimos e com a mesma importância para demonstrar a verdade dos fatos.
As declarações de Joesley Batista e Ricardo Saud também continuam legais , tanto na parte em que confessam seus crimes quanto naquelas outras em que acusam terceiros.
Neste último aspecto, contudo, ainda que formalmente válidas, seu peso probatório será praticamente nenhum. Os colaboradores terão seus acordos rescindidos porque mentiram.
Emitiram nota pública reconhecendo que faltaram com a verdade. O teor escandaloso das conversas revela que são pessoas capazes de qualquer coisa para obter benefícios pessoais. Quem acreditaria neles? GUSTAVO BADARÓ,
Pode-se ver o evento de forma construtiva. Afinal é extremamente positivo que tenha sido preso. Agora temos que ficar firmes e apoiar a Polícia Federal, a PGR e os juízes de primeira instância. A velha guarda quer tudo como era antes e Temer e seu ministro da Justiça já ameaçam trocar o comando da PF.
ANA HELENA F. GARCIA
Quando se imagina que o sujeito já chegou ao fim dos crimes que supostamente cometeu, aparecem mais. É como um poço sem fim.
RICARDO ROMANELLI FILHO
Não tenho nenhuma dúvida sobre quem é o dono do dinheiro encontrado no “bunker” de Geddel. Ou na mala de Rocha Loures. Nenhuma das empresas pegas pela Lava Jato comprava políticos com dinheiro do próprio caixa. Pagavam com dinheiro desviado dos contratos superfaturados. Ou seja, o dinheiro é meu, seu e nosso.
ALEXANDRE EFFORI DE MELLO
Depoimento de Palocci Palocci fez o que a maioria de nós faria se estivesse preso, sem qualquer perspectiva de libertação. Ora, nessa situação, pode tanto ter falado a verdade como pode ter mentido. Por isso, a delação “compulsória” deve ser acompanhada de provas (“Petista se diz ‘decepcionado’ com ex-ministro”, “Poder”, 8/9).
JOAQUIM BRANCO
Será que Palocci só falou mentiras? Será que tudo que ele falou em depoimento (não era delação) é fruto da sua imaginação? Será que não há um pinguinho de verdade? Fico bobo em ver como Lula hipnotiza seus seguidores! Acho até que muitos deles o defendem para justificar anos e anos de equivocadas crenças.
MILTON PEREIRA
Quem acredita em alguma palavra do que Joesley Batista diz? Ele não vale o chão que pisa. Isso deixou de virar notícia de política e passou a ser notícia de polícia.
RODRIGO CAMPOS
Uma coisa é certa: políticos corruptos abriram as portas do BNDES para Joesley e não fizeram isso de graça. Já passou da hora de o STF colocá-los na cadeia!
JOSE W. MOTA MATOS
Crise da água É triste ver um texto tão pobre sobre um tema tão nobre ser assinado por duas personalidades políticas do Brasil, o governador do mais rico Estado brasileiro e o ministro do Meio Ambiente (“Água não nasce na torneira”, Tendências/Debates, 8/9).
YVES BESSE
Colunistas Existem as “boas lutas” e as “lutas ruins”. Por que Hélio Schwartsman gasta sua privilegiada coluna em uma luta feroz contra quem diz que é preciso acabar com a cultura do estupro no país? Para ele, a “diminuição dos estupros é fenômeno universal” e então, por pura inércia, isso acontecerá no Brasil também (“Vitória feminista”, “Opinião”, 8/9). Que raciocínio é esse? Em que ajuda a livrar nossas mulheres e meninas de seus algozes?
ADJALMA R. SILVA,
A coluna de Hélio Schwartsman foi bem-vinda por propiciar debates e reações indignadas. Negar que exista a cultura do estupro é pretender sustentar a invisibilidade desse crime, a supremacia masculina e a impunidade do delinquente. Incentiva, assim, a manutenção do silêncio acanhado e sofrido das vítimas que, via de regra, tornamse “culpadas” a cada denúncia. São elas que são constrangidas, maltratadas e responsabilizadas por terem provocado os “instintos implacáveis” dos machos.
ANETE ARAUJO GUEDES
Guarda Civil