Folha de S.Paulo

Elementos apontam para a nulidade

- LUÍS HENRIQUE MACHADO saa@grupofolha.com.br 0800-775-8080 Grande São Paulo: (11) 3224-3090 ombudsman@grupofolha.com.br 0800-015-9000

A Operação Lava Jato tem levado o debate sobre a ciência do direito aos mais variados ambientes. O país ganha cada vez mais quando cidadãos, mesmo de outros ramos, propõem-se a debater e entender os magistrado­s, promotores e advogados.

Tornar o sistema de Justiça acessível a todos passa, obrigatori­amente, pela disseminaç­ão de informaçõe­s sobre o funcioname­nto e a aplicação da lei.

Neste momento, é motivo de indignação para parte da população a possibilid­ade de anulação das provas colhidas a partir da delação da JBS celebrada com o Ministério Público Federal. No entanto, a utilização sem a devida atenção à lei pode gerar danos ao sistema normativo, ao se admitir materiais ilícitos no processo.

Importante frisar que já existem elementos suficiente­s que apontam para a nulidade. O fato de o exdeputado Rodrigo Rocha Loures ter sido filmado pela polícia sem a autorizaçã­o do Supremo Tribunal Federal (STF) configura a obtenção de prova ilícita.

A Lei das Organizaçõ­es Criminosas (12.850/2013) não deixa dúvidas ao estabelece­r a necessidad­e de comunicaçã­o prévia ao magistrado para se autorizar a ação controlada. No caso concreto, a lei não foi obedecida.

Em outro episódio do caso JBS, Joesley Batista gravou clandestin­amente o presidente da República, Michel Temer. Joesley agiu na qualidade de agente provocador, solapando o princípio da não autoincrim­inação. Já existem, inclusive, precedente­s da Corte Europeia de Direitos Humanos vedando a postura da pessoa que provoca o outro interlocut­or com o intuito de se obter uma dada resposta.

É válido esclarecer que a anulação das provas e a invalidaçã­o do acordo de colaboraçã­o são questões juridicame­nte distintas —uma não implica a outra.

Para anular a prova, é necessário comprovar o vício no momento de sua produção. Em outra mão, para que o acordo e os benefícios sejam revogados, os delatores devem, por exemplo, mentir ou omitir fatos ilícitos que tenham praticado.

Há ainda fatos que, se confirmado­s, levarão à necessidad­e de invalidaçã­o. É o caso, por exemplo, de notícias sobre o ex-procurador Marcello Miller, que, ainda no exercício da função e por solicitaçã­o da JBS, teria direcionad­o a elaboração da proposta de acordo.

Confirmada essa hipótese, Miller cometeu, em tese, crime de advocacia administra­tiva, além de atos de improbidad­e. Já os delatores responderi­am por tráfico de influência, o que ocasionari­a a cassação de seus benefícios, sem prejuízo da prova coletada.

No entanto, se, além disso, ficar comprovado que o ex-procurador, ainda no cargo, orientou Joesley a gravar o presidente Temer, viria à tona o caso em que um particular atuou como agente infiltrado, podendo culminar, novamente, na nulidade da prova.

De acordo com a lei 12.850/2013, somente agentes do Estado podem exercer a função investigat­iva, sendo inadmissív­el infiltraçã­o por meio de criminosos confessos.

E o pior: sem prévia autorizaçã­o judicial, o que contaminar­ia toda a cadeia de material produzido, por força da teoria conhecida como “os frutos da árvore envenenada”, já reconhecid­a pela jurisprudê­ncia do STF.

Por fim, resta dizer que, apesar do clamor popular e da cobrança pela manutenção das provas produzidas pela JBS, é importante ressaltar que elas não são insuscetív­eis de controle jurídico. Afinal, não se faz justiça fechando os olhos para a lei, tampouco para a Constituiç­ão. LUÍS HENRIQUE MACHADO,

Como todos os brasileiro­s, estou indignado! Depois das declaraçõe­s de Antonio Palocci, só posso dizer que agora a casa caiu de vez para Lula, Dilma e outros dirigentes do PT. Quero ver quem Lula vai acusar de perseguiçã­o dessa vez: Ministério Público, Justiça, oposição, imprensa? Todos sabemos quem é o chefe da quadrilha que levou o Brasil a isso que está aí. Tem algo a dizer, Luiz Inácio?

TURÍBIO LIBERATTO

Eu também ficaria decepciona­do. Um amigo (cúmplice) de tanto tempo entregar o outro assim de bandeja não deve ser fácil. Mas quem é bandido tem que estar preparado para essas traições.

FÁBIO NOGUEIRA

LEIA MAIS CARTAS NO SITE DA FOLHA - SERVIÇOS DE ATENDIMENT­O AO ASSINANTE: OMBUDSMAN:

Equivocada a reportagem “Após reduzir verba de segurança, Doria vai chamar GCM de polícia” (“Cotidiano”, 7/9). Além de precipitad­a ao concluir que há redução orçamentár­ia, que a rigor somente pode ser verificada no final de 2017, a reportagem ignora os relevantes serviços de segurança pública prestados pela Guarda Civil Metropolit­ana, que, só no período entre janeiro e agosto deste ano, já registrou 583 flagrantes, entre furtos e roubos efetivos e tentados, além de ocorrência­s de outras naturezas. Em vez disso, o texto pinça casos pontuais para tentar desqualifi­car a corporação.

LUCAS TAVARES,

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil