Atropeladora de Vitor Gurman não irá a júri
Tribunal de Justiça decidiu que nutricionista será julgada por crime culposo (sem intenção)
O Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta (21) que a nutricionista Gabriella Guerrero —denunciada por atropelar e matar o administrador Vitor Gurman, 24, em 2011, na Vila Madalena (zona oeste de SP) — não irá a júri popular.
Com isso, o crime antes considerado doloso (com intenção) passa a ser culposo (sem intenção). Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão revoltou a família e amigos da vítima. Já a defesa da nutricionista a considerou sinal de justiça.
Por 2 votos a 1, os desembargadores acolheram recurso apresentado pela defesa dela no qual pedem a anulação da decisão da Justiça em primeira instância, de 2016.
Segundo a denúncia da Promotoria, a nutricionista havia ingerido bebida alcoólica e dirigia acima da velocidade quando atingiu Gurman —o limite era de 30 km/h e o veículo estaria entre 62 km/h e 92 km/h, segundo um dos laudos. Dessa forma, diz a acusação, ela assumiu o risco de matar (dolo eventual).
No homicídio doloso, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão. Já no culposo, geralmente são convertidas em prestação de servi- ços à comunidade.
No mês passado, o desembargador Miguel Marques e Silva, da 14ª Câmara de Direito Criminal, já havia dado seu voto pela manutenção da sentença inicial de pronúncia (o que a mandaria ao júri). Nesta quinta, porém, os desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander não seguiram o o colega.
Em seu voto, Garcia, afirmou que não há indícios suficientes para comprovar que ela agiu dolosamente.
“De qualquer forma e como já exaustivamente mencionado, não há indícios, mínimos que sejam, a indicar que a recorrente, deliberadamente, embriagou-se e assumiu o risco de produzir o resultado que lamentavelmente ocasionou a morte do jovem Vitor Gurman”, escreveu Garcia.