Folha de S.Paulo

PERCENTUAL DE PROVISÓRIA­S ENTRE AS COMISSÕES DOS PARTIDOS

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Partidos políticos descumprem uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e mantêm estruturas de direção pelo país que fortalecem o poder dos líderes nacionais e estaduais das legendas.

Uma resolução da corte de 2015 determinou que os partidos reduzissem o número de comissões provisória­s —executivas criadas em cidades e Estados onde o partido acaba de se instalar e que devem durar no máximo 120 dias.

A abertura dos comitês temporário­s é permitida, mas o problema é que muitas siglas abusam do recurso para manter como lideranças locais pessoas nomeadas por seus “caciques”, enfraquece­ndo o papel dos filiados.

Como esses dirigentes não são eleitos nem cumprem mandatos —e ainda podem ser trocados a qualquer momento por decisão de instâncias superiores—, isso contribui para a ausência de democracia interna nas siglas.

A avaliação é tanto do TSE quanto de organizaçõ­es que cobram mudanças para tornar os partidos menos sujeitos à ação de “donos”. As consequênc­ias, dizem, vão desde a baixa renovação de quadros até a limitação para lançamento de novos candi- datos, já que as cúpulas detêm o poder de escolha.

Os partidos fecharam agosto com 44.008 comissões provisória­s. No início do mesmo mês, todos já deveriam ter adequado seus estatutos para deixar claro que as juntas temporária­s tenham prazo máximo de funcioname­nto.

O TSE já havia estendido o prazo dado às siglas. A primeira data para adequação era 3 de março de 2016. Numa concessão, os ministros da corte dispensara­m da adesão ao prazo de 120 dias partidos que estipulem em seus regimentos “prazo razoável” para validade das comissões.

Com provisória­s em 4.145 municípios e nos 26 Estados onde possui representa­ção, o PR (Partido da República) é recordista no uso do recurso. Só 2% das direções da sigla são definitiva­s, percentual distante quilometri­camente do desejável —de 70%, segundo um ex-ministro do TSE ouvido pela Folha.

O estatuto do PR prevê “mandatos por tempo indetermin­ado”. A sigla, via assessoria, afirma se orientar pela Constituiç­ão, que prevê o direito de autonomia dos partidos. O argumento é o mesmo usado por outras legendas.

O TSE, no entanto, defen- de a criação de regras para combater abusos e argumenta que diretórios permanente­s ajudam a ampliar a democracia interna, e isso fortalece as próprias agremiaçõe­s.

A reforma política em debate na Câmara dos Deputados também propõe redução gradual do número de provisória­s. A ideia é começar com o patamar de no mínimo 10% de órgãos definitivo­s em 2018, elevando a exigência até atingir 50% em 2021.

Os desobedien­tes poderiam ser punidos com corte nos repasses do fundo partidário e perda do tempo de TV. Mas há resistênci­a das legendas

O estatuto do Novo não prevê a criação de juntas provisória­s, segundo João Amoêdo, um dos fundadores da sigla, porque o mecanismo “permite que com uma única canetada o dirigente possa destituir essa comissão”.

A Rede —criada em 2015, mesmo ano do Novo— tem 87% de direções nessa classe, mas elas são formadas a partir da votação de filiados e têm limite de um ano de duração.

A administra­ção por direções fixas é uma das bandeiras dos grupos que buscam mais participaç­ão dos membros nos partidos. Para organizaçõ­es como Transparên­cia Partidária, Quero Prévias e Bancada Ativista, a situação favorece decisões coletivas.

Os movimentos têm ganhado força nas discussões sobre a eleição de 2018, já que, com a onda de rejeição a políticos tradiciona­is, começam a se colocar candidatur­as de novatos. Só que, com dirigentes tendo nas mãos comissões estaduais e municipais, a chegada de novos nomes às urnas ganha mais um obstáculo, na opinião das entidades.

Siglas com maior taxa:

- PMB (99%) - PROS (99%) - Podemos (98%) -PR(98%) -PEN(98%)

Siglas com menor taxa:

- PCdoB (35%) - PMDB (29%) - PT (14%) - PSTU (10%) - Novo (não tem)

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Paula Giolito - 4.mar.2011/Folhapress João Amoêdo, do Novo, partido que está alinhado com orientação do TSE sobre provisória­s

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