Folha de S.Paulo

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No dia 18 de setembro, decisão de Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar derrubando punições esportivas para clubes que não apresentar­em comprovaçã­o de que estão em dia com compromiss­os fiscais e trabalhist­as. Pelo texto do Profut, equipes que atrasassem o pagamento de impostos e as parcelas do programa estariam impedidas de jogar competiçõe­s em 2018.

A liminar considerou que a proibição se trata de “coerção estatal para o pagamento de impostos.”

Essa visão vai de encontro ao que pensam dirigentes e advogados de clubes, que veem o impediment­o em disputar torneios por causa de dívidas fiscais como algo inconstitu­cional.

A possibilid­ade de exclusão de torneios alarmava Federações estaduais, cartolas e deputados ligados ao futebol. Eles se movimentav­am no Congresso para encontrar solução antes mesmo da decisão do STF.

“As competiçõe­s devem ser resolvidas em campo. A decisão [do STF] é constituci­onal e respeita o futebol”, afirma Rogério Caboclo, diretor executivo de gestão da CBF.

Então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou em julho parecer consideran­do ilegal a punição esportiva imposta pelo Profut.

“É inconstitu­cional imposição de regularida­de fiscal como critério técnico para habilitaçã­o de entidades desportiva­s profission­ais em competiçõe­s esportivo por caracteriz­ar

RODRIGO JANOT

ex-procurador-geral da República

cobrança de tributos

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