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No dia 18 de setembro, decisão de Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar derrubando punições esportivas para clubes que não apresentarem comprovação de que estão em dia com compromissos fiscais e trabalhistas. Pelo texto do Profut, equipes que atrasassem o pagamento de impostos e as parcelas do programa estariam impedidas de jogar competições em 2018.
A liminar considerou que a proibição se trata de “coerção estatal para o pagamento de impostos.”
Essa visão vai de encontro ao que pensam dirigentes e advogados de clubes, que veem o impedimento em disputar torneios por causa de dívidas fiscais como algo inconstitucional.
A possibilidade de exclusão de torneios alarmava Federações estaduais, cartolas e deputados ligados ao futebol. Eles se movimentavam no Congresso para encontrar solução antes mesmo da decisão do STF.
“As competições devem ser resolvidas em campo. A decisão [do STF] é constitucional e respeita o futebol”, afirma Rogério Caboclo, diretor executivo de gestão da CBF.
Então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou em julho parecer considerando ilegal a punição esportiva imposta pelo Profut.
“É inconstitucional imposição de regularidade fiscal como critério técnico para habilitação de entidades desportivas profissionais em competições esportivo por caracterizar
RODRIGO JANOT
ex-procurador-geral da República
cobrança de tributos