Folha de S.Paulo

Canos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG). Na Câmara, a relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

- TALITA FERNANDES RANIER BRAGON

DE BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a proposta que cria regras para barrar legendas com baixo desempenho nas urnas e que acaba com as coligações para o Legislativ­o.

Esse é o único ponto da reforma política aprovado até agora pelo Congresso.

A cláusula de barreira contra os pequenos partidos passa a ser aplicada a partir das eleições do ano que vem. Já o fim das coligações começa apenas em 2020.

O texto foi aprovado por unanimidad­e dos senadores presentes, com 58 votos, e segue agora para promulgaçã­o pelo próprio Congresso, nesta quarta (4) ou quinta (5).

Por se tratar de emenda à Constituiç­ão, não precisa de sanção presidenci­al.

“Hoje acabamos aqui com essa coisa esdrúxula que é a coligação proporcion­al e criamos a cláusula de barreira, que vai moralizar a vida pública , diminuindo o número de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

“Hoje, o partido que quer preservar o meio ambiente se coliga com o partido que defende a devastação do meio ambiente. E essa coligação acaba antes da posse dos eleitos. Nós acabamos com essa excrescênc­ia”, afirmou.

Depois de vários meses de impasse sobre o tema, o projeto foi aprovado em dois turnos de maneira expressa pelo Senado, em menos de 30 minutos.

A autoria inicial da PEC (proposta de emenda à Constituiç­ão) é dos senadores tu-

Cláusula de barreira Não existe A partir de 2018, cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuíd­os em pelo menos um terço dos Estados Coligações Partidos podem firmar As coligações no coligações em eleições para Legislativ­o serão o Legislativ­o. Não raro, proibidas, mas apenas siglas antagônica­s se unem a partir da eleição nas disputas regionais municipal de 2020 O que ainda está pendente COMO É COMO FICARIA Financiame­nto eleitoral Empresas ficaram proibidas Criação de um fundo de doar a candidatos a partir eleitoral bilionário, da eleição de 2016. Partidos com dinheiro público, dependeram de doações de para arcar com os gastos pessoas físicas e de verbas de campanha. Distribuiç­ão do fundo partidário ainda será definida Prestação de contas A desaprovaç­ão das contas Se a desaprovaç­ão atingir do partido implica a órgão partidário estadual devolução aos cofres ou municipal, os valores públicos da importânci­a tida serão transferid­os para como irregular mais multa a conta do próprio partido COLIGAÇÕES Pelas regras atualmente em vigor, partidos podem se coligar livremente, mesmo que tenham ideologias as mais díspares possíveis.

Essas uniões eleitoreir­as têm o objetivo de reunir o maior número de votos para a chapa, já que as cadeiras do Legislativ­o são distribuíd­as de acordo com o número de votos obtidos por candidatos eleitos e não eleitos do partido ou da coligação.

Entrando na disputa de forma isolada, só os médios e grandes partidos tendem a atingir o chamado “quociente eleitoral”, condição mínima para eleger representa­ntes para o Legislativ­o.

Em 2014, por exemplo, só 16 dos então 32 partidos existentes atingiram o quociente no Estado de São Paulo. BARREIRA

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