Folha de S.Paulo

LEIS EM CHOQUE

- LACUNA:

Interpreta­ções sobre a Constituiç­ão e Código Penal provocam debate sobre situação de Aécio Neves O que diz a Constituiç­ão

Pelo artigo 53, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançáv­el. A prisão deve ser analisada pela Câmara ou pelo Senado e deve ser aprovada pela maioria dos parlamenta­res para vigorar

O texto não diz o que deve ocorrer em relação a medidas cautelares diferentes de prisão, como, por exemplo, o recolhimen­to noturno

O que diz o Código de Processo Penal

O artigo 319 exemplific­a medidas cautelares com função alternativ­a à prisão. São nove medidas que foram regulament­adas por lei de maio de 2011. Entre as possibilid­ades mencionada­s, estão recolhimen­to domiciliar noturno, proibição de ausentar-se de determinad­a comarca, suspensão de exercício de função pública, monitorame­nto eletrônico e ainda a proibição de contato com determinad­as pessoas inconstitu­cionalidad­e que pede que as sanções contra parlamenta­res —como suspensão da função pública, por exemplo— sejam submetidas ao Congresso. O julgamento tem impacto direto no caso de Aécio.

A discussão no STF deve ter ao menos duas questões: se o tribunal pode determinar medida cautelar contra parlamenta­r e, em caso positivo, se o Congresso precisa colocar essa decisão em votação.

Ao adiar a votação, os senadores levaram em conta um cenário desfavoráv­el a Aécio. Já não é vista como certa a reversão das medidas pelo Senado, como previsto na semana passada.

A mudança de atitude de

A discussão sobre o afastament­o de Aécio reacendeu uma disputa entre os Poderes Legislativ­o e Judiciário, vivida desde o início da Operação Lava Jato.

Senadores argumentam que o STF extrapolou ao impor as cautelares e que tais medidas não têm previsão constituci­onal. As críticas têm como base o artigo 53 da Constituiç­ão, que prevê que prisão de senador ou deputado só pode ser decretada em caso de flagrante delito de crime inafiançáv­el.

O texto diz ainda que a decisão da Justiça precisa ser validada pela casa legislativ­a respectiva.

O presidente do Senado tem evitado abrir um confronto direto com o Judiciário. Desde o resultado do julgamento da primeira turma, na terça passada, ele vem dizendo que prefere negociar uma saída institucio­nal.

Eunício e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, tiveram pelo menos quatro conversas desde então. Na segunda (2), o peemedebis­ta foi ao tribunal acompanhad­o do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Em meio à pressão de senadores, Eunício evitou se posicionar ao longo da tarde desta terça.

Ele foi convidado para um almoço com tucanos, ao qual não compareceu.

Cancelou ainda a reunião de líderes, prevista para o início da tarde, e passou a maior parte do dia em seu gabinete pessoal, recebendo prefeitos do Ceará.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil