LEIS EM CHOQUE
Interpretações sobre a Constituição e Código Penal provocam debate sobre situação de Aécio Neves O que diz a Constituição
Pelo artigo 53, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. A prisão deve ser analisada pela Câmara ou pelo Senado e deve ser aprovada pela maioria dos parlamentares para vigorar
O texto não diz o que deve ocorrer em relação a medidas cautelares diferentes de prisão, como, por exemplo, o recolhimento noturno
O que diz o Código de Processo Penal
O artigo 319 exemplifica medidas cautelares com função alternativa à prisão. São nove medidas que foram regulamentadas por lei de maio de 2011. Entre as possibilidades mencionadas, estão recolhimento domiciliar noturno, proibição de ausentar-se de determinada comarca, suspensão de exercício de função pública, monitoramento eletrônico e ainda a proibição de contato com determinadas pessoas inconstitucionalidade que pede que as sanções contra parlamentares —como suspensão da função pública, por exemplo— sejam submetidas ao Congresso. O julgamento tem impacto direto no caso de Aécio.
A discussão no STF deve ter ao menos duas questões: se o tribunal pode determinar medida cautelar contra parlamentar e, em caso positivo, se o Congresso precisa colocar essa decisão em votação.
Ao adiar a votação, os senadores levaram em conta um cenário desfavorável a Aécio. Já não é vista como certa a reversão das medidas pelo Senado, como previsto na semana passada.
A mudança de atitude de
A discussão sobre o afastamento de Aécio reacendeu uma disputa entre os Poderes Legislativo e Judiciário, vivida desde o início da Operação Lava Jato.
Senadores argumentam que o STF extrapolou ao impor as cautelares e que tais medidas não têm previsão constitucional. As críticas têm como base o artigo 53 da Constituição, que prevê que prisão de senador ou deputado só pode ser decretada em caso de flagrante delito de crime inafiançável.
O texto diz ainda que a decisão da Justiça precisa ser validada pela casa legislativa respectiva.
O presidente do Senado tem evitado abrir um confronto direto com o Judiciário. Desde o resultado do julgamento da primeira turma, na terça passada, ele vem dizendo que prefere negociar uma saída institucional.
Eunício e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, tiveram pelo menos quatro conversas desde então. Na segunda (2), o peemedebista foi ao tribunal acompanhado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Em meio à pressão de senadores, Eunício evitou se posicionar ao longo da tarde desta terça.
Ele foi convidado para um almoço com tucanos, ao qual não compareceu.
Cancelou ainda a reunião de líderes, prevista para o início da tarde, e passou a maior parte do dia em seu gabinete pessoal, recebendo prefeitos do Ceará.