Folha de S.Paulo

Gilmar critica candidatur­a política sem partido

- LETÍCIA CASADO

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (3) que há “vários problemas” na possibilid­ade de candidatos concorrere­m a uma eleição sem fazer parte de um partido político.

Nesta quarta (4), o Supremo deve julgar ação que trata sobre candidatur­a avulsa, ou seja, se pessoas que não são filiadas a uma legenda política podem concorrer. O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.

Gilmar, que preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indicou que é contra. “Pedi um estudo ao TSE e estamos remitindo [entregando] este estudo à presidente [do Supremo] Cármen Lúcia para mostrar os problemas que há neste tipo de propósito”, disse a jornalista­s antes de participar de sessão no STF.

“Vários problemas, inclusive no que diz respeito a toda legislação e distribuiç­ão de fundo partidário.”

Ele afirmou que o material deve ser entregue até a manhã de quarta à presidente. A posição de Gilmar diverge do que pensa a PGR (Procurador­ia-Geral da República).

A chefe do Ministério Público, Raquel Dodge, enviou manifestaç­ão ao STF a favor dessa possibilid­ade. Segundo ela, a Constituiç­ão não veda a candidatur­a avulsa.

“Ao contrário, nesse aspecto da organizaçã­o social brasileira, a Constituiç­ão só declarou a salvo de mudanças o ‘voto direto, secreto, universal e periódico’”, diz o texto.

“Logo, não parece haver incompatib­ilidade entre a norma internacio­nal aludida [pacto de San José] e as restrições a emendas constituci­onais ou à incorporaç­ão do pacto aludido na ordem brasileira”, diz parecer da PGR.

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Mateus Bonomi - 12.set.2017/AGIF/ O ministro Gilmar Mendes durante sessão no Supremo

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