Folha de S.Paulo

Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, diz STF

Ministros ainda vão discutir o alcance da decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário

- LETÍCIA CASADO

Na prática, políticos podem se tornar inelegívei­s por oito anos, e não três, como determinav­a lei anterior

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada.

Com isso, os políticos condenados antes de 2010 também se tornam inelegívei­s por oito anos, e não mais três, como era a regra antes da lei. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Nesta quinta-feira (5), os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário.

Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatur­a na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 —a regra da inelegibil­idade dos oito anos passou a valer em junho daquele ano. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidatur­as da próxima eleição).

Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator do caso, Ricardo Lewandowsk­i. Voto vencido, o relator disse que o Supremo precisa fazer uma “modulação de efeitos” para decidir também como ficam políticos eleitos em 2016 que assumiram os cargos com base em decisão provisória (liminar) e cujos casos ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Segundo ele, há centenas de vereadores, 20 prefeitos, alguns deputados federais e “incontávei­s” estaduais que podem ser cassados.

Para a maioria da corte, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.

Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.

Para Fux, a impossibil­idade de um candidato concorrer não é pena, mas sim uma consequênc­ia da impossibil­idade de se candidatar por causa de uma condenação.

“Essa matéria foi exaustivam­ente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecen­do esse entendimen­to (de retroativi­dade) de maneira correta”, disse Cármen.

Para os ministros Lewandowsk­i, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada.

“A lei é sempre editada de forma prospectiv­a, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção, colocar em segundo plano o ordenament­o jurídico”, destacou Marco Aurélio.

Fux discordou da posição dos colegas. “É perfeitame­nte possível que o legislador infraconst­itucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais cinco anos, totalizand­o os oito anos.”

A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

 ??  ??
 ?? Nelson Jr./STF ?? Os ministros do STF durante a votação que estendeu o prazo de validade da Ficha Limpa
Nelson Jr./STF Os ministros do STF durante a votação que estendeu o prazo de validade da Ficha Limpa

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil