Um Poder acima de todos
A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à interferência no Poder Legislativo tem, em geral, se mostrado excessiva, como se pôde observar nos casos do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT MS) e do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), todos afastados pelo Poder Judiciário.
No caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) não foi diferente. A decisão da primeira turma do STF, por maioria de 3 a 2, trouxe fundamentos preocupantes e subjetivos, como o argumento do ministro Luiz Fux —que, embasando-se em motivos valorativos e não técnicos, colocou-se a “auxiliar” Aécio a “pedir licença” do Senado Federal para que pudesse comprovar sua ausência de culpa à sociedade.
O perturbador é que esses atos transformam o guardião da Constituição (STF), num aparente efeito mutacional, em um Poder superior aos demais, sem qualquer respaldo da própria Constituição Federal.
Ocorre que a Constituição não permite esse desnível ao impor, em seu art. 2º, a independência e harmonia dos Poderes, construindo uma estrutura protetiva, inclusive de um Poder sobre o outro, a fim de evitar desequilíbrio. Exemplo disso é o envolvimento dos Poderes no processamento de seus membros.
Para que o presidente da República seja julgado pelo Poder Judiciário, este necessita da autorização do Poder Legislativo; se um membro do Poder Legislativo estiver sendo julgado pelo Poder Judiciário, sua Casa poderá sustar o julgamento; havendo julgamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Senado, a sessão será presidida pelo presidente do STF.
Há uma coerência constitucional para que não se permita a sobreposição de Poderes, justificada na experiência histórica de utilização, pelas ditaduras, de outros Poderes, em especial do Judiciário, para legitimarem seus atos, como ocorreu na ditadura brasileira, que se valeu de Atos Institucionais para até mesmo modificar a estrutura do Judiciário.
Destaca-se que, em observância a esse princípio de não intervenção, inexiste permissão constitucional para o afastamento de parlamentar pelo Judiciário, tampouco há possibilidade de decretação de prisão preventiva judicial de parlamentar.
Entretanto pode-se questionar: “Qual a relação da impossibilidade de prisão com o afastamento e imposição de recolhimento do senador Aécio Neves?” As medidas cau- telares diversas da prisão só podem ser aplicadas se presentes os motivos da prisão. Contudo, de acordo com o §2º do art. 53 da CF, senadores apenas poderão ser presos em flagrante de delito inafiançável, sendo competência do Senado Federal resolver sobre sua prisão.
Isso é dizer que o cabimento e os motivos para existência de prisão não podem ser utilizados pelo Poder Judiciário; logo, esses mesmos motivos não podem justificar a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão pelo STF, para preservar a independência dos Poderes.
Por mais que populares essas decisões do STF, precisamos entender o sentido da Constituição Federal e impor que todos os Poderes a respeitem. É certo que os Poderes Legislativo e Executivo estão passando por forte crise de credibilidade, mas esta crise deve ser solucionada pelos meios constitucionais cabíveis, pelo voto e pela pressão popular. Se se permitir que o Supremo tudo possa, construiremos um Poder absoluto e, relembrando Rui Barbosa, “a pior ditadura é a do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer”. AUGUSTO TARRADT VILELA,
Esses políticos ainda não entenderam que estão no século 21. A cabeça deles (situação e oposição) é do século 20. Eles não acompanham as mudanças. É um total anacronismo.
DENIS TAVARES
PSDB Ou ninguém se entende no PSDB ou a estratégia é essa mesmo, confundir o eleitor. Assim, nas próximas eleições terão duas opções. Conforme o interesse, poderão dizer que apoiavam ou não o atual governo (“PSDB manobra para tentar se distanciar de relator pró-Temer”, “Poder”, 6/10).
NILSON TADEU MOLARO
Lula A milionária defesa de Lula, diante dos fatos desfavoráveis, resolveu abandonar o processo e partir para as redes sociais, com a velha ladainha de perseguição ao homem mais honesto do planeta (“Lulatube”, “Poder”, 6/10). Uma empresa de relações públicas britânica foi contratada para divulgar essa tese no exterior. Como o que interessa juridicamente é o que consta dos autos, incluída a confissão do parceiro “Italiano”, é dinheiro jogado fora. Mas desde quando dinheiro é problema para o cliente?
HOMERO VIANNA JR.
Bolsonaro faz sua pregação à moda dos anos 1930. Hoje são gays, negros, artistas e defensores dos direitos humanos que o obrigam a lembrar que a vida real não é tal qual ele gostaria. O que ameaça seu pensamento é nada menos que a existência da alteridade. Em seu delírio aterrador, promete o porte de armas para todos, como se fosse a maneira mais eficaz de solucionar o mundo que não o representa. No século 20, isso culminou em genocídio (“Bolsonaro promete ‘arma para todos’”, “Poder”, 6/10).
HAROLDO H. S. DE ARRUDA
Ruth Escobar Se a portuguesa Carmen Miranda elevou o nome do Brasil às alturas no campo musical, Ruth Escobar, igualmente lusitana, é a nossa rainha do teatro e da resistência. Lembro que, nos anos de ditadura, eu estava vendo uma peça no seu teatro quando alguém interrompeu a encenação para dizer que haviam telefonado proferindo ameaças. Só vi um casal saindo de fininho. Eu, ainda estudante secundarista, permaneci até o fim. Daquela vez, não houve invasão (“Atriz, produtora e ativista Ruth Escobar morre em SP aos 82 anos”, “Ilustrada em cima da hora”, 6/10).
JAIME PEREIRA DA SILVA
Ciência