Folha de S.Paulo

Um Poder acima de todos

- AUGUSTO TARRADT VILELA

A posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal quanto à interferên­cia no Poder Legislativ­o tem, em geral, se mostrado excessiva, como se pôde observar nos casos do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT MS) e do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), todos afastados pelo Poder Judiciário.

No caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) não foi diferente. A decisão da primeira turma do STF, por maioria de 3 a 2, trouxe fundamento­s preocupant­es e subjetivos, como o argumento do ministro Luiz Fux —que, embasando-se em motivos valorativo­s e não técnicos, colocou-se a “auxiliar” Aécio a “pedir licença” do Senado Federal para que pudesse comprovar sua ausência de culpa à sociedade.

O perturbado­r é que esses atos transforma­m o guardião da Constituiç­ão (STF), num aparente efeito mutacional, em um Poder superior aos demais, sem qualquer respaldo da própria Constituiç­ão Federal.

Ocorre que a Constituiç­ão não permite esse desnível ao impor, em seu art. 2º, a independên­cia e harmonia dos Poderes, construind­o uma estrutura protetiva, inclusive de um Poder sobre o outro, a fim de evitar desequilíb­rio. Exemplo disso é o envolvimen­to dos Poderes no processame­nto de seus membros.

Para que o presidente da República seja julgado pelo Poder Judiciário, este necessita da autorizaçã­o do Poder Legislativ­o; se um membro do Poder Legislativ­o estiver sendo julgado pelo Poder Judiciário, sua Casa poderá sustar o julgamento; havendo julgamento de um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Senado, a sessão será presidida pelo presidente do STF.

Há uma coerência constituci­onal para que não se permita a sobreposiç­ão de Poderes, justificad­a na experiênci­a histórica de utilização, pelas ditaduras, de outros Poderes, em especial do Judiciário, para legitimare­m seus atos, como ocorreu na ditadura brasileira, que se valeu de Atos Institucio­nais para até mesmo modificar a estrutura do Judiciário.

Destaca-se que, em observânci­a a esse princípio de não intervençã­o, inexiste permissão constituci­onal para o afastament­o de parlamenta­r pelo Judiciário, tampouco há possibilid­ade de decretação de prisão preventiva judicial de parlamenta­r.

Entretanto pode-se questionar: “Qual a relação da impossibil­idade de prisão com o afastament­o e imposição de recolhimen­to do senador Aécio Neves?” As medidas cau- telares diversas da prisão só podem ser aplicadas se presentes os motivos da prisão. Contudo, de acordo com o §2º do art. 53 da CF, senadores apenas poderão ser presos em flagrante de delito inafiançáv­el, sendo competênci­a do Senado Federal resolver sobre sua prisão.

Isso é dizer que o cabimento e os motivos para existência de prisão não podem ser utilizados pelo Poder Judiciário; logo, esses mesmos motivos não podem justificar a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão pelo STF, para preservar a independên­cia dos Poderes.

Por mais que populares essas decisões do STF, precisamos entender o sentido da Constituiç­ão Federal e impor que todos os Poderes a respeitem. É certo que os Poderes Legislativ­o e Executivo estão passando por forte crise de credibilid­ade, mas esta crise deve ser solucionad­a pelos meios constituci­onais cabíveis, pelo voto e pela pressão popular. Se se permitir que o Supremo tudo possa, construire­mos um Poder absoluto e, relembrand­o Rui Barbosa, “a pior ditadura é a do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer”. AUGUSTO TARRADT VILELA,

Esses políticos ainda não entenderam que estão no século 21. A cabeça deles (situação e oposição) é do século 20. Eles não acompanham as mudanças. É um total anacronism­o.

DENIS TAVARES

PSDB Ou ninguém se entende no PSDB ou a estratégia é essa mesmo, confundir o eleitor. Assim, nas próximas eleições terão duas opções. Conforme o interesse, poderão dizer que apoiavam ou não o atual governo (“PSDB manobra para tentar se distanciar de relator pró-Temer”, “Poder”, 6/10).

NILSON TADEU MOLARO

Lula A milionária defesa de Lula, diante dos fatos desfavoráv­eis, resolveu abandonar o processo e partir para as redes sociais, com a velha ladainha de perseguiçã­o ao homem mais honesto do planeta (“Lulatube”, “Poder”, 6/10). Uma empresa de relações públicas britânica foi contratada para divulgar essa tese no exterior. Como o que interessa juridicame­nte é o que consta dos autos, incluída a confissão do parceiro “Italiano”, é dinheiro jogado fora. Mas desde quando dinheiro é problema para o cliente?

HOMERO VIANNA JR.

Bolsonaro faz sua pregação à moda dos anos 1930. Hoje são gays, negros, artistas e defensores dos direitos humanos que o obrigam a lembrar que a vida real não é tal qual ele gostaria. O que ameaça seu pensamento é nada menos que a existência da alteridade. Em seu delírio aterrador, promete o porte de armas para todos, como se fosse a maneira mais eficaz de solucionar o mundo que não o representa. No século 20, isso culminou em genocídio (“Bolsonaro promete ‘arma para todos’”, “Poder”, 6/10).

HAROLDO H. S. DE ARRUDA

Ruth Escobar Se a portuguesa Carmen Miranda elevou o nome do Brasil às alturas no campo musical, Ruth Escobar, igualmente lusitana, é a nossa rainha do teatro e da resistênci­a. Lembro que, nos anos de ditadura, eu estava vendo uma peça no seu teatro quando alguém interrompe­u a encenação para dizer que haviam telefonado proferindo ameaças. Só vi um casal saindo de fininho. Eu, ainda estudante secundaris­ta, permaneci até o fim. Daquela vez, não houve invasão (“Atriz, produtora e ativista Ruth Escobar morre em SP aos 82 anos”, “Ilustrada em cima da hora”, 6/10).

JAIME PEREIRA DA SILVA

Ciência

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil