Com a sanção presidencial, entram em vigor a partir
cação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
O autor da emenda disse que seu objetivo era coibir apenas os perfis falsos na internet. Mas que diante do que ele classificou como uma “repercussão equivocada” de sua proposta, resolveu recomendar o veto.
A denúncia do conteúdo poderia ser feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para es- se fim. Segundo especialistas, entretanto, qualquer conteúdo crítico poderia se enquadrar na medida, a critério do denunciante.
A suspensão deveria ocorrer, segundo o texto aprovado no Congresso, “até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”. REFORMA POLÍTICA desta sexta novas regras para as eleições do ano que vem. A propaganda partidária (não a eleitoral) em TV e rádio deixará de existir a partir de 2018.
As campanhas serão financiadas com doações de pessoas físicas, recursos dos próprios candidatos e por um fundo público de R$ 2 bilhões, que será dividido por critérios estabelecidos na própria lei aos candidatos.
O novo fundo sempre foi o principal objetivo da atual reforma política debatida no Congresso. Os partidos afir- FERNANDES, ANGELA BOLDRINI E RANIER BRAGON)