Folha de S.Paulo

Com a sanção presidenci­al, entram em vigor a partir

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cação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminaç­ão de informaçõe­s falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.

O autor da emenda disse que seu objetivo era coibir apenas os perfis falsos na internet. Mas que diante do que ele classifico­u como uma “repercussã­o equivocada” de sua proposta, resolveu recomendar o veto.

A denúncia do conteúdo poderia ser feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibil­izados pelo provedor para es- se fim. Segundo especialis­tas, entretanto, qualquer conteúdo crítico poderia se enquadrar na medida, a critério do denunciant­e.

A suspensão deveria ocorrer, segundo o texto aprovado no Congresso, “até que o provedor certifique-se da identifica­ção pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimen­to de qualquer dado do denunciado ao denunciant­e, salvo por ordem judicial”. REFORMA POLÍTICA desta sexta novas regras para as eleições do ano que vem. A propaganda partidária (não a eleitoral) em TV e rádio deixará de existir a partir de 2018.

As campanhas serão financiada­s com doações de pessoas físicas, recursos dos próprios candidatos e por um fundo público de R$ 2 bilhões, que será dividido por critérios estabeleci­dos na própria lei aos candidatos.

O novo fundo sempre foi o principal objetivo da atual reforma política debatida no Congresso. Os partidos afir- FERNANDES, ANGELA BOLDRINI E RANIER BRAGON)

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