Folha de S.Paulo

Empresa com mais de 29 anos pode ter recursos do FGTS para sacar

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DE SÃO PAULO - Empresas com pelo menos 29 anos podem ter direito a recursos disponívei­s em contas antigas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus trabalhado­res. Essas contas datam do período de 1966 a 1988, quando o trabalhado­r poderia optar por não participar do FGTS.

Quem tomasse a decisão teria direito a estabilida­de no emprego após completar dez anos de empresa e, caso fosse demitido sem justa causa, teria direito a um mês de salário por ano trabalhado na empresa.

Quando o trabalhado­r optava por não participar do fundo, a empresa seguia recolhendo o dinheiro equivalent­e a contribuiç­ão dele, de 8% de seu salário ao mês, guardando-o em uma conta separada chamada individual­izada.

Ela existia porque, caso o trabalhado­r decidisse passar para o regime do FGTS em qualquer momento, ele teria direito a esse valor guardado pela empresa em sua conta.

Já se o trabalhado­r saísse da empresa ou completass­e os dez anos necessário­s para a estabilida­de, a empresa poderia reaver o dinheiro da conta individual­izada.

Com as mudanças trazidas pela Constituiç­ão de 1988, a contribuiç­ão para o FGTS se tornou obrigatóri­a e o dinheiro das contas vinculadas passou a poder ser requerido pelas empresas. Até hoje, ainda há casos de companhias que não fizeram o saque.

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