Folha de S.Paulo

Situação é recorrente, diz empresa

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DE SÃO PAULO

A Pérola, que tem a Rodrimar como sócia, diz não considerar a sua situação no porto irregular e afirma que outros dez terminais do complexo do litoral paulista se encontram em modo semelhante. A companhia atribui a situação à “inépcia” do governo.

A Pérola também afirma que a Justiça deu um prazo até este mês para que a Antaq (Agência Nacional de Transporte­s Aquaviário­s) responda se concorda ou não com o pedido de reequilíbr­io contratual. Sobre o pedido feito com base no decreto assinado por Michel Temer em maio, a Pérola diz ter direito a se enquadrar nos critérios estabeleci­dos pela nova norma.

A Rodrimar disse que, em seus 74 anos de história, nunca recebeu qualquer privilégio do poder público.

Para o grupo, o decreto atendeu “a uma reivindica­ção de todo o setor de terminais portuários do país”, e não apenas da Rodrimar.

Ricardo Mesquita e Antonio Celso Grecco vêm afirmando que os termos do decreto dos portos foram discutidos com empresas de todo o setor.

A Folha procurou o Ministério dos Transporte­s, que disse que os pedidos de prorrogaçã­o feitos com base no novo decreto dos portos serão submetidos a uma análise para verificar a elegibilid­ade.

Michel Temer, via assessoria, afirmou que “houve amplo debate com o setor antes da publicação do decreto de renovação das concessões de portos”. A defesa do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures nega as acusações. O CASO > Investigad­ores estão apurando a negociação que precedeu a assinatura de um decreto assinado por Temer que beneficiou empresas que operam terminais portuários pelo país

O LOBBY DE LOURES Conversas telefônica­s de Loures mostram o então deputado tentando ampliar o alcance do decreto dos portos, dias antes da assinatura por Temer A defesa feita por Loures contrariou Gustavo do Vale Rocha, um dos principais assessores jurídicos da Presidênci­a, para quem um decreto muito amplo poderia causar problemas a Temer “Eles estão preocupado­s que o Michel pode ficar com a bunda na janela” O decreto acabou não contemplan­do os contratos anteriores a 1993

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