Folha de S.Paulo

STF rejeita denúncia contra Renan em ação relacionad­a à Lava Jato

Senador era acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

- LETÍCIA CASADO REYNALDO TUROLLO JR.

Relator no Supremo, Edson Fachin declarou que não podia aceitar a denúncia apenas com base em delatores

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça (10) uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ele foi denunciado em dezembro de 2016 pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão foi unânime, tomada por todos os ministros. Eles seguiram o voto do relator, Edson Fachin. A turma é composta ainda por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i e Celso de Mello, que não foi à sessão.

Na denúncia da PGR (Procurador­ia-Geral da República), Renan é acusado de participar de esquema de desvios por meio de doações oficiais da empreiteir­a Serveng.

Também foram denunciado­s o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o diretor comercial da Serveng, Paulo Twiaschor.

Em troca das doações, segundo a denúncia, Renan e Gomes ofereceram apoio político para manutenção de Paulo Roberto Costa no cargo de diretor de Abastecime­nto da Petrobras.

Fachin citou as delações de Costa; do lobista Fernando Soares, conhecido como “Baiano”; do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS); do doleiro Alberto Youssef; e de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro.

Para Fachin, “apesar de formalment­e apta”, a denúncia “sucumbe diante da fra- gilidade dos elementos de informação apresentad­os para lhe dar suporte”.

“A narrativa pretende estabelece­r a correlação entre a doação eleitoral supostamen­te negociada em favor do codenuncia­do [Renan] e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional”, disse. “Essa narrativa, no exame em que fiz, neste inquérito, não encontra suporte indiciário seguro para o recebiment­o desta persecutio criminis.”

“Denúncias baseadas apenas em delações premiadas não se sustentam e não devem ser recebidas”, disse o ministro Lewandowsk­i.

Gilmar Mendes também elogiou o voto de Fachin e o seguiu, mas disse discordar pontualmen­te. Para ele, a defesa do senador deveria ter tido acesso à íntegra do depoimento do delator, o que foi negado por Fachin, atendendo a pedido da Procurador­ia.

Fachin disse ainda que o ex-diretor de Abastecime­nto da Petrobras afirmou, nos autos, sequer ter ciência de qual pagamento no episódio foi realizado em favor de Renan.

A PGR considerou criminosas duas doações eleitorais feitas pela Serveng ao diretório nacional do PMDB: R$ 500 mil em 18 de agosto de 2010 e R$ 300 mil em 24 de setembro de 2010. Por causa disso, a partir do começo de 2010, a empreiteir­a teria conseguido participar de licitações mais vultosas na Petrobras.

Para os investigad­ores, era um esquema para lavar dinheiro da Serveng mediante operações fracionada­s: os valores saíram do diretório nacional do PMDB para o comitê financeiro do PMDB em Alagoas e então para Renan. OUTRO LADO Em nota divulgada por sua assessoria, Renan disse que a decisão “foi uma demonstraç­ão de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais”. “Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsá­veis, injustas e deliberada­mente fracionada­s pelo ex-procurador seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse o senador.

Ele ainda responde a outros 15 inquéritos e é réu em uma ação penal no STF.

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Pedro Ladeira - 6.jul.2017/Folhapress O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que tinha sido denunciado pela Procurador­ia-Geral da República na Lava Jato

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