Supremo mantém condenação de Maluf
Corte nega recurso da defesa contra decisão que determinou a prisão do deputado
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (10) recurso do deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado em maio a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro envolvendo desvios de dinheiro em obras em São Paulo.
A análise do recurso tinha começado no último dia 26 e foi interrompida por um pedido de vista. O relator do caso, Edson Fachin, já havia votado contra o recurso da defesa de Maluf.
Nesta terça, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam Fachin. Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
A defesa ainda pode recorrer da decisão no STF. Somente após esse recurso final, os ministros determinam o cumprimento da pena. A defesa deve argumentar que Maluf não pode ser preso por causa de sua idade, 86 anos.
Os advogados do deputado sustentaram, no recurso negado, que a decisão de maio que condenou Maluf tem omissão, contradição e obscuridade, e pediram autorização para juntar novos documentos ao processo. A defesa pediu ainda um regime inicial de cumprimento de pena menos duro do que a prisão.
Ao condenarem Maluf, os ministros entenderam que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), ele ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Segundo os magistrados, o hoje deputado continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura. Maluf também foi condenado a pagar multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente em 2006 e aumentado em três vezes, além de perder o atual mandato na Câmara.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, defensor de Maluf, disse em nota que o voto de Marco Aurélio abre a oportunidade de entrar com “embargos infringentes para o Pleno, onde a defesa acredita que terá êxito”.
“O deputado aguarda com serenidade a decisão do Pleno do Supremo”, diz a nota. (LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.)