Folha de S.Paulo

Juízes avaliam ignorar partes da nova CLT

Magistrado­s e procurador­es questionam reforma trabalhist­a e se reuniram para discutir como aplicar suas regras

- TAÍS HIRATA

AJ ustiç a do Trabalho avalia não aplicar parte das novas regras da reforma trabalhist­a por considerar que elas violam direitos previstos na Constituiç­ão ou em convenções internacio­nais.

O no v o te x to , que passará a valer no mês que v em ,f oi discutido detal,hadamentep­rocuradopo­r magistrado­s res e advogados, que se reuniram na segunda (9) e na terça-feira (10) em congresso da Anamatra (associação dos magistrado­s do tra b alho). “Comenta - se que os j, z

uí es n ã o querem aplicar a lei mas nosso papel é interpreta­r o texto, oquen ão pode ser feito de modo literal”, afirma o presidente da associação, Guilherme Feliciano.

Os posicionam­entos definidos no evento não vão valer como regra geral, mas como princípios norteadore­s .A tendência, porém ,é que cada jui zf aça a sua leitura.

A mobilizaçã­o foi interpreta­da por advogados trabalhist­as como uma prévia das dificuldad­es que vão acompanhar a implementa­çã odanova legislação.

O posicionam­ento dos magistrado­s já era esperado, segundo Cássia Pizzoti, sócia da área trabalhist­a no Demarest .“A ntes mesmo de a reforma sair, a Anamatra já se posicionav­a contra”, diz ela.

Aj urisprudên­cia em torno da reforma, porém, pode demorar por causa da resistênci­a de integrante­s da Justiça trabalhist­a, afirma.

O processo jáé lento, diz Jos éC arlos Wahle, coordenado­r da área tra b alhista do escritório V eirano .“A tramitação pode v três

lebar de dois a anos nos tri unais regionais; de quatro a cinco anos nos tribunais superiores; e ainda mais tempo se for ao STF.”

A discuss ã o , por é m , pode ter o e f eito positi v o de orientar os magistrado­s pelo país e tentar evitar interpreta­ções divergente­s, afirma Wahle.

A pre v al ê ncia dos acordos coleti v os sobre a legislação, um dos maiores pleitos das

discusempr­esasfsão durante a

da re orma ,f oi questionad­a pelos magistrado­s.

O nov o te xto já tra iarestriçõ­es —direitos comozsalár­io

e A reforma prevê que o negociado entre sindicato e empresa prevalece sobre a CLT em pontos como remuneraçã­o por produtivid­ade. Regras como salário mínimo e licença maternidad­e não podem ser negociadas A reforma não obriga que o terceiriza­do receba os mesmos salários e benefícios dos empregados diretos, apenas define que as condições sanitárias, de alimentaçã­o e atendiment­o médico sejam iguais Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuida­de Caso um funcionári­o entre na Justiça e perca a causa, poderá ser obrigado a pagar os honorários dos advogados que defenderam a empresa processada férias não poderão ser discutidos nos acordos .O s juízes, porém, consideram que há mais itens inconstitu­cionais.

Incluíram pontos como organizaçã oda jornada de trabalho, avaliação do grau de salubridad­e e remuneraçã­o por produtivid­ade.

A terceiriza­ção também foi criticada.Acordou-se que funcionári­os diretos e terceiriza­dos de v eriam ter os mesmos sal á rios e benefícios.

Pela no v a lei a igualdade deremunera çã ,é

o opcional , o que violaria princípios de isonomia previstos pela OI T(O rganização Internacio­nal do Trabalho), di zF eliciano.

“N a pr ática, isso pode barrar a terceiriza­ção da atividade-fim .A ideia é colocar terceiriza­dos com salário menor na mesma função de empregados diretos”, afirma.

O mesmo princípio da iso - nomia foi usado no caso de trabalhado­res intermiten­tes.

Além do risco de discrimina­ção, discutiu-se a possibilid­ade de as empresas transforma­rem todos os trabalhado­res em intermiten­tes .F oi acordado que a contrataçã­osó valeria para atividades intermiten­tes, como buffets de fins de semana .N egócios que operam diariament­e, como restaurant­es ,f oram excluídos.

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