Folha de S.Paulo

Acordo de leniência de executivos da JBS volta a valer

Suspensão havia sido determinad­a após suspeitas de que dirigentes haviam omitidos informaçõe­s na delação

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A Justiça Federal de Brasília homologou para fins penais o acordo de leniência da J&F (holding dona da JBS), que havia sido suspenso por duas decisões anteriores após questionam­entos sobre a delação premiada feita por executivos do grupo empresaria­l.

A suspensão havia sido determinad­a após suspeitas de que Joesley Batista, um dos controlado­res da J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do grupo, omitiram informaçõe­s na delação. As suspeitas também incluem uso de informação privilegia­da no mercado financeiro, que culminou em decretos de prisão contra os irmãos Joesley e Wesley Batista.

Após uma audiência pública com envolvidos no acordo, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, concordou com a posição do Ministério Público Federal (MPF) e dos advogados do grupo de que a suspensão da leniência na esfera penal poderia prejudicar o andamento das apurações.

Pelo acordo, o grupo se compromete­u a pagar R$ 10,3 bilhões em multas ao longo de 25 anos. O acordo na esfera cível continua válido e não havia sido atingido pelas decisões anteriores da Justiça.

O magistrado, entretanto, impôs condições para a continuida­de do acordo.

O primeiro deles é que, se houver a anulação do acordo de colaboraçã­o premiada, ficará sem efeito a homologaçã­o da leniência do grupo.

Além disso, o Comitê de Supervisão Independen­te do Acordo de Leniência deverá apresentar diretament­e à Justiça, assim como informar ao MPF, sobre o avanço das investigaç­ões e outras informaçõe­s relevantes por meio de um relatório pormenoriz­ado.

A terceira imposição refere-se a que todas as delações de pessoas físicas que integrem o acordo devem ser enviadas pelo MPF à Justiça.

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