Acordo de leniência de executivos da JBS volta a valer
Suspensão havia sido determinada após suspeitas de que dirigentes haviam omitidos informações na delação
A Justiça Federal de Brasília homologou para fins penais o acordo de leniência da J&F (holding dona da JBS), que havia sido suspenso por duas decisões anteriores após questionamentos sobre a delação premiada feita por executivos do grupo empresarial.
A suspensão havia sido determinada após suspeitas de que Joesley Batista, um dos controladores da J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do grupo, omitiram informações na delação. As suspeitas também incluem uso de informação privilegiada no mercado financeiro, que culminou em decretos de prisão contra os irmãos Joesley e Wesley Batista.
Após uma audiência pública com envolvidos no acordo, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, concordou com a posição do Ministério Público Federal (MPF) e dos advogados do grupo de que a suspensão da leniência na esfera penal poderia prejudicar o andamento das apurações.
Pelo acordo, o grupo se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões em multas ao longo de 25 anos. O acordo na esfera cível continua válido e não havia sido atingido pelas decisões anteriores da Justiça.
O magistrado, entretanto, impôs condições para a continuidade do acordo.
O primeiro deles é que, se houver a anulação do acordo de colaboração premiada, ficará sem efeito a homologação da leniência do grupo.
Além disso, o Comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência deverá apresentar diretamente à Justiça, assim como informar ao MPF, sobre o avanço das investigações e outras informações relevantes por meio de um relatório pormenorizado.
A terceira imposição refere-se a que todas as delações de pessoas físicas que integrem o acordo devem ser enviadas pelo MPF à Justiça.