Folha de S.Paulo

Reforma permite eleição de nanico com muitos votos

Partidos que não atingiram o quociente eleitoral poderão disputar vagas

- RANIER BRAGON

Medida, porém, terá pouco efeito prático; se vigorasse em 2014, nenhuma sigla teria se beneficiad­o em SP

Apesar de ter criado regras duras para barrar a existência de partidos com baixo desempenho nas urnas, a reforma política recém-aprovada pelo Congresso também trouxe uma alteração que permite, em casos excepciona­líssimos, a eleição de candidatos dessas legendas que tenham obtido votação muito expressiva.

Em linhas gerais, deputados e senadores aprovaram duas medidas antinanico­s.

1) A exigência, a partir de 2018, de uma votação nacional mínima de 1,5% na eleição para a Câmara dos Deputados (piso que chegará a 3% em 2030) para que as siglas tenham acesso a verbas do fundo partidário e a tempo de propaganda em TVs e rádios.

2) A proibição, a partir das eleições de 2020, de coligações, mecanismo utilizado pelas pequenas e médias siglas para aumentar suas chances de eleger representa­ntes para o Legislativ­o.

Nesta segunda criou-se um “refresco” para os candidatos supervotad­os das legendas nanicas. A mudança foi noticiada pelo jornal “Valor Econômico”.

Funciona assim: pelas atuais regras, somente os partidos que atingem o chamado quociente eleitoral elegem representa­ntes para as Câmaras municipais, Assembleia­s Legislativ­as e Câmara dos Deputados.

O quociente é calculado pela divisão do total dos votos válidos pelo número de cadeiras disponívei­s.

São Paulo, por exemplo, elege 70 deputados federais. Em 2014 houve 21,3 milhões de votos válidos para a Câmara dos Deputados.

Dessa forma, dividindo-se esse total por 70, chegou-se na ocasião a um quociente eleitoral de 303,8 mil votos.

Ou seja, somente os partidos e as coligações que obtiveram pelo menos 303,8 mil votos conseguira­m eleger deputados federais.

Pela regra aprovada agora pelo Congresso, os partidos ou as coligações (elas ainda serão permitidas em 2018) que não atingirem o quociente eleitoral também poderão disputar as chamadas “sobras”—as vagas não preenchida­s na primeira divisão matemática.

De toda forma, a eleição de um candidato de partido nanico só ocorrerá em casos excepciona­líssimos, quando o político dessa sigla tiver obtido uma votação bastante expressiva.

Tome-se novamente o exemplo de São Paulo, em 2014. Na primeira divisão, 62 das 70 vagas foram preenchida­s, restando oito “sobras”.

Caso a regra aprovada agora pelo Congresso estivesse em vigor naquela época, não haveria nenhuma modificaçã­o na divisão dessas oito cadeiras. Ou seja, os eleitos seriam os mesmos.

Uma alteração ocorreria na eleição de 2010, no Rio Grande do Sul.

Na ocasião, Luciana Genro (PSOL) foi a nona mais votada no Estado, com 129,5 mil votos, mas acabou não sendo eleita deputada federal porque o partido não atingiu o quociente eleitoral.

Caso a regra atual já estivesse valendo, o PSOL poderia entrar na disputa das 5 “sobras” (o Estado elege 31 deputados federais) e Luciana ficaria com a última dessas vagas. Total de vagas distribuíd­as no primeiro cálculo aos partidos ou coligações que atingiram o quociente O PT obteve 1.533.623 votos. Esse número, dividido pelo quociente eleitoral, dá 7,7. A coligação recebeu, então, 7 vagas na “primeira chamada”. Depois, mais uma na distribuiç­ão das sobras Total de sobras distribuíd­as, em “segunda chamada”, aos partidos ou coligações que atingiram o quociente Haveria uma mudança: o PSOL obteria a última vaga das “sobras”, com Luciana Genro, a nona mais votada no Estado

 ?? Pedro Ladeira - 4.out.2017/Folhapress ?? Deputados discutem durante a sessão que aprovou a reforma política, na última semana
Pedro Ladeira - 4.out.2017/Folhapress Deputados discutem durante a sessão que aprovou a reforma política, na última semana

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