Folha de S.Paulo

Decisão do Confaz sobre softwares será judicializ­ada, dizem advogados

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Uma decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que determina que a compra de softwares será tributada no local do consumidor, deverá ser judicializ­ada, segundo tributaris­tas de grandes escritório­s.

O conselho decidiu que consumo de bens digitais — não só programas de computador ou celular, mas também arquivos— será a base de ICMS a ser cobrado nas casas dos clientes.

A regra deve entrar em vigor em abril de 2018.

A principal questão jurídica é onde se dará a tributação, afirma Camila Galvão, do Machado Meyer.

Criou-se um mecanismo pelo qual as operadoras de cartão de crédito, que têm como endereço de cobrança a residência do titular, vão recolher o valor e enviar às secretaria­s de fazenda.

“Essa determinaç­ão é uma extrapolaç­ão da competênci­a do Confaz —a Constituiç­ão determina onde deve ser feita a tributação. A regra geral é que quem vende paga, a exceção é energia elétrica.”

Existe uma controvérs­ia de entendimen­tos, diz Luis Martinelli, consultor tributário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

“No mercado de softwares, o momento de saída do produto é justamente no domicílio do adquirente. É quando se consuma a transferên­cia.”

Há outra discussão jurídica, diz Carlos Delgado, sócio do Leite, Tosto e Barros.

“Não está fechada a questão se softwares são bens ou serviço —o convênio diz que são produtos, mas é preciso ver se isso será confirmado em entendimen­to posterior.” Software Serviços Desenvolvi­do no país 22,8% Desenvolvi­do no exterior 75,5% Foi o faturament­o em 2016 no Brasil 85,4%

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