Folha de S.Paulo

Somente com uma grande simplifica­ção tributária será possível acabar de vez com o refinancia­mento em série

- COLUNISTAS DA SEMANA segunda: Marcia Dessen; terça: Nizan Guanaes; quarta: Alexandre Schwartsma­n; quinta: Laura Carvalho; @nelsonhbar­bosa sexta: Nelson Barbosa; sábado: Marcos Sawaya Jank; domingo:

O CONGRESSO Nacional ampliou e aprovou mais um parcelamen­to de dívidas tributária­s na semana passada. Chamado genericame­nte de Refis, esse tipo de medida já virou algo tão recorrente que o termo deveria virar verbete de dicionário.

O primeiro Refis foi em 2000, ainda no governo FHC. Desde então já foram cerca de 30 iniciativa­s similares. Esse tipo de medida é válido, sobretudo em momentos de crise, quando várias empresas enfrentam dificuldad­es de caixa, e o governo, queda de arrecadaçã­o.

Apesar dos precedente­s, 2017 marca um recorde de parcelamen­to de dívidas com o governo. Já foram editadas nada menos que cinco medidas provisória­s (MP) nesse sentido até agosto.

Houve Refis de débitos previdenci­ários de Estados e municípios (MP 778) e de dívidas não tributária­s com agências e autarquias (MP 780). Também houve refinancia­mento de passivos tributário­s de produtores de óleo e gás (MP 795).

A medida da semana passada destina-se a débitos gerais de pessoas físicas e jurídicas (MP 783). A previsão inicial do governo era arrecadar R$ 13 bilhões com tal iniciativa. Com base no texto final, o valor efetivo deve ser 50% disso.

A ampliação dos benefícios concedidos aos devedores da União deve fazer a equipe econômica recomendar vetos ao último Refis. Essa recomendaç­ão é correta, mas corre o risco de não ser adotada devido à fragilidad­e política do governo.

O governo de Michel Temer enfrenta mais uma grave denúncia e tudo indica que a sanção do Refis será mais uma moeda de troca para tentar se manter no poder.

Do ponto de vista orçamentár­io, a adoção de Refis é uma antecipaçã­o de receita, melhorando as contas fiscais do ano corrente e piorando as dos anos seguintes. Isso deveria ser algo excepciona­l e temporário, pois a repetição ano a ano tende a fazer com que os contribuin­tes posterguem o pagamento de impostos à espera de um novo parcelamen­to em condições mais vantajosas.

Tenho enfatizado que a normalizaç­ão da arrecadaçã­o tributária é fiscal. Além de medidas de aumento de receita (que já começaram), também será necessário acabar com a prática de Refis em série nos próximos anos.

Há pelo menos duas medidas estruturai­s para começar a enfrentar o problema.

Primeiro, caso o governo federal tivesse uma meta de gasto, e não uma meta de resultado primário, não seria necessária a corrida maluca por receitas temporária­s que temos assistido este ano. A eliminação de Refis em série passa, portanto, pela adoção de regras fiscais mais racionais a partir de 2019, focadas em metas de gasto, em vez de resultado primário. eliminar de vez a necessidad­e de Refis em série para compensar a ineficiênc­ia e a arbitrarie­dade de nosso sistema tributário.

A reforma tributária é mais uma das medidas essenciais para a retomada do desenvolvi­mento econômico. Havia iniciativa­s nesse sentido no início do ano passado, mas que foram abortadas pelo golpe de 2016. Devido ao calendário eleitoral, essa questão só deve voltar à pauta em 2019. NELSON BARBOSA,

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