Folha de S.Paulo

Prazo de adesão ao Refis deve ser ampliado em pelo menos 15 dias

Limite anterior era até 31 de outubro, mas governo quer dar mais tempo para interessad­os

- MARIANA CARNEIRO BRUNO BOGHOSSIAN JULIO WIZIACK 20% da dívida

Análise dos vetos recomendad­os pela Fazenda ao programa aprovado no Congresso será na semana que vem

O governo deve estender, mais uma vez, o prazo final de adesão ao Refis, programa de refinancia­mento de dívidas com o fisco, que vence em 31 de outubro.

A nova data será discutida na próxima semana, mas a Folha apurou que a extensão deve ser de 15 dias a um mês. O programa foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidenci­al.

Com o novo prazo, o objetivo é dar mais tempo para que os interessad­os possam aderir após o presidente Michel Temer sancionar a lei.

Temer não recebeu as sinalizaçõ­es de veto da Receita e da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional. A Receita cuida das dívidas em tramitação. A procurador­ia trata das pendências inscritas na dívida ativa da União.

Para a equipe econômica, a aprovação do Refis no Congresso não resolveu os problemas —principalm­ente jurídicos— em torno do programa, que sofreu modificaçõ­es, tornando-o ainda mais vantajoso para os contribuin­tes.

Na avaliação de assessores da equipe econômica, caso as novas regras sejam sancionada­s sem vetos, não haverá tempo hábil para que se façam, neste ano, as devidas restituiçõ­es de impostos a empresas ou contribuin­tes que pagaram a mais.

Essa restituiçã­o terá de ser paga porque as regras propostas pelo governo para o Refis —que foram alteradas no início deste mês depois da votação no Congresso Nacional, quando muitos contribuin­tes já haviam aderido ao programa— previam condições menos vantajosas. Com isso, o governo terá de devolver a diferença.

Para o caixa da União, isso não é ruim neste ano porque será possível manter os R$ 10,5 bilhões que já entraram nos cofres da Receita Federal com adesões ao Refis. Esses recursos são fundamenta­is para o cumpriment­o da meta fiscal de deficit de R$ 159 bilhões neste ano. BARREIRAS A análise dos vetos recomendad­os pelo Ministério da Fazenda será feita na semana que vem. Nas discussões preliminar­es entre Receita e procurador­ia, muitos artigos da lei foram considerad­os inconstitu­cionais.

Um deles é o que se refere às pequenas e médias empresas, que hoje recolhem imposto pelas regras do Simples Nacional. Os débitos do Simples abrangem não só a União, mas Estados e municípios. Seria preciso, segundo os A PROPOSTA DO GOVERNO Tipo do Refis* Sinal** Parcelas Não há técnicos, lei complement­ar específica para permitir o parcelamen­to desses débitos.

Os benefícios às incorporad­oras imobiliári­as também foram questionad­os.

Os técnicos também se debruçam sobre as projeções de receita para calcularem qual será, da forma como as condições de adesão foram aprovadas pelo Congresso, a perda de arrecadaçã­o e de que forma será possível compensá-las. Essa é uma exigência imposta pela Lei de Responsabi­lidade Fiscal.

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