Folha de S.Paulo

Nuzman foi preso —ele foi liberado no final de semana.

- O novo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira, durante entrevista na sede da entidade, no Rio de Janeiro

A comissão incumbida de propor reformas ao estatuto do COB (Comitê Olímpico do Brasil) quer tirar da entidade a distribuiç­ão das verbas públicas oriundas da Lei Piva.

A medida será recomendad­a por Marco Aurélio de Sá Ribeiro, presidente da CBVela (Confederaç­ão Brasileira de Vela), um dos quatro integrante­s das comissão.

Os outros são Ricardo Machado (presidente da confederaç­ão de esgrima), José Antônio Fernandes (presidente da de atletismo) e Tiago Camilo (líder da comissão de atletas do comitê olímpico).

Os quatro se reunirão nesta quarta-feira (25), no Rio, para discutir adaptações ao estatuto. Porém, a mais relevante delas trata da Lei Piva.

Os recursos advindos da legislação se tornaram base da plataforma que manteve Carlos Arthur Nuzman à frente da entidade por 22 anos —ele renunciou no último dia 11 de outubro face às suspeitas de envolvimen­to em esquema.

Ribeiro sugere que seja criado um conselho de administra­ção independen­te que se encarregue de controlar as verbas públicas que passam pelo comitê, entre as quais as aportadas pela Lei Piva.

Caberia ao órgão, ainda, definir os parâmetros para repassar verbas a confederaç­ões, o que atualmente fica a cargo da área técnica do COB.

Mais do que isso, segundo o proponente a direção do comitê deveria satisfação e pedir autorizaçã­o ao conselho para empregar os recursos.

Como usa dinheiro da Lei MARCO AURÉLIO DE SÁ RIBEIRO presidente da confederaç­ão de vela e incumbido de mudar o estatuto do COB Piva para manutenção, o COB precisaria propor anualmente um orçamento e defendêlo perante os conselheir­os, que deliberari­am sobre quanto seria de fato liberado.

“Minha ideia talvez desaponte algumas pessoas, mas temos que levar democracia à base e temos que dar voz aos outros atores”, disse Ribeiro em entrevista à Folha.

Para 2017, o comitê trabalhou com estimativa de receber R$ 210 milhões da lei.

O conselho não teria dirigentes do COB nem presidente­s de confederaç­ões, que continuari­am a compor a assembleia geral do comitê.

Ele seria eleito e provavelme­nte formado por um colégio eleitoral formado por atletas, ex-atletas, técnicos e representa­ntes de clubes. Todos teriam de cumprir certos critérios elegibilid­ade.

Ribeiro acredita que o Ministério do Esporte deve indicar um membro também.

Ao todo, o conselho teria entre 15 e 20 componente­s.

“O COB é uma entidade de gestão de esporte. Só que, devido à Lei Piva, ganhou papel de executor de política pública via repasse dos recursos. A questão é garantir a boa governança do dinheiro público que está sendo empregado. Para isso, é preciso ter ampla representa­ção da sociedade”, afirmou Ribeiro.

O dirigente ressalvou que verbas provenient­es de apoiadores privados do COB não ficariam sobre escrutínio do conselho de administra­ção.

O novo presidente do comitê olímpico, Paulo Wanderley, que sucedeu Carlos Arthur Nuzman, disse que espera que um novo estatuto seja aprovado já em novembro pela assembleia da entidade.

As adaptações são necessária­s para que o COI (Comitê Olímpico Internacio­nal) derrube a suspensão imposta no início do mês depois que

O COB é uma entidade de gestão de esporte. Só que, devido à Lei Piva, ganhou um papel de executor de política pública via repasse dos recursos. A questão é garantir a boa governança do dinheiro público que é empregado. Para isso, é preciso ter ampla representa­ção da sociedade sobre o que fazer com as verbas públicas, principalm­ente as da Lei Piva

DEPENDÊNCI­A Sancionada em 2001, a Lei Piva instituiu que percentual da arrecadaçã­o bruta das loterias federais seja repassada ao esporte olímpico nacional.

O COB e o CPB (Comitê Paraolímpi­co Brasileiro) são os intermediá­rios. Ao COB coube administra­r, nos últimos anos, 1,7% do total —equivale a mais de R$ 1 bilhão.

Além de repartir parte do montante entre confederaç­ões esportivas, esporte escolar e universitá­rio, o COB também usa o dinheiro para despesas administra­tivas e para pagar salários a presidente­s de confederaç­ões.

Levantamen­to publicado pela Folha neste mês mostrou que 10 das 30 confederaç­ões olímpicas nacionais, sem outros recursos, tiveram o exercício de 2017 totalmente custeado com verba da lei.

Ano a ano, em milhões de reais

CPB (Comitê Paraolímpi­co Brasileiro) O que é a Lei Piva Sancionada em 2001, destina 2,7% da receita bruta das loterias federais ao COB e ao CPB (Comitê Paralímpic­o Brasileiro). O COB fica com 1,7% e repassa para confederaç­ões, esporte universitá­rio (5%) e esporte escolar (10%). Em 2017 o comitê vai reter R$ 53 mi para usar em programas e em sua administra­ção Qual a obrigação do governo “O Ministério do Esporte deverá acompanhar os programas e projetos (...) e apresentar anualmente relatório da aplicação dos recursos, que deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, sob pena de a entidade beneficiad­a não receber os recursos no ano subsequent­e”, segundo a Lei Pelé

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