Nuzman foi preso —ele foi liberado no final de semana.
A comissão incumbida de propor reformas ao estatuto do COB (Comitê Olímpico do Brasil) quer tirar da entidade a distribuição das verbas públicas oriundas da Lei Piva.
A medida será recomendada por Marco Aurélio de Sá Ribeiro, presidente da CBVela (Confederação Brasileira de Vela), um dos quatro integrantes das comissão.
Os outros são Ricardo Machado (presidente da confederação de esgrima), José Antônio Fernandes (presidente da de atletismo) e Tiago Camilo (líder da comissão de atletas do comitê olímpico).
Os quatro se reunirão nesta quarta-feira (25), no Rio, para discutir adaptações ao estatuto. Porém, a mais relevante delas trata da Lei Piva.
Os recursos advindos da legislação se tornaram base da plataforma que manteve Carlos Arthur Nuzman à frente da entidade por 22 anos —ele renunciou no último dia 11 de outubro face às suspeitas de envolvimento em esquema.
Ribeiro sugere que seja criado um conselho de administração independente que se encarregue de controlar as verbas públicas que passam pelo comitê, entre as quais as aportadas pela Lei Piva.
Caberia ao órgão, ainda, definir os parâmetros para repassar verbas a confederações, o que atualmente fica a cargo da área técnica do COB.
Mais do que isso, segundo o proponente a direção do comitê deveria satisfação e pedir autorização ao conselho para empregar os recursos.
Como usa dinheiro da Lei MARCO AURÉLIO DE SÁ RIBEIRO presidente da confederação de vela e incumbido de mudar o estatuto do COB Piva para manutenção, o COB precisaria propor anualmente um orçamento e defendêlo perante os conselheiros, que deliberariam sobre quanto seria de fato liberado.
“Minha ideia talvez desaponte algumas pessoas, mas temos que levar democracia à base e temos que dar voz aos outros atores”, disse Ribeiro em entrevista à Folha.
Para 2017, o comitê trabalhou com estimativa de receber R$ 210 milhões da lei.
O conselho não teria dirigentes do COB nem presidentes de confederações, que continuariam a compor a assembleia geral do comitê.
Ele seria eleito e provavelmente formado por um colégio eleitoral formado por atletas, ex-atletas, técnicos e representantes de clubes. Todos teriam de cumprir certos critérios elegibilidade.
Ribeiro acredita que o Ministério do Esporte deve indicar um membro também.
Ao todo, o conselho teria entre 15 e 20 componentes.
“O COB é uma entidade de gestão de esporte. Só que, devido à Lei Piva, ganhou papel de executor de política pública via repasse dos recursos. A questão é garantir a boa governança do dinheiro público que está sendo empregado. Para isso, é preciso ter ampla representação da sociedade”, afirmou Ribeiro.
O dirigente ressalvou que verbas provenientes de apoiadores privados do COB não ficariam sobre escrutínio do conselho de administração.
O novo presidente do comitê olímpico, Paulo Wanderley, que sucedeu Carlos Arthur Nuzman, disse que espera que um novo estatuto seja aprovado já em novembro pela assembleia da entidade.
As adaptações são necessárias para que o COI (Comitê Olímpico Internacional) derrube a suspensão imposta no início do mês depois que
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O COB é uma entidade de gestão de esporte. Só que, devido à Lei Piva, ganhou um papel de executor de política pública via repasse dos recursos. A questão é garantir a boa governança do dinheiro público que é empregado. Para isso, é preciso ter ampla representação da sociedade sobre o que fazer com as verbas públicas, principalmente as da Lei Piva
DEPENDÊNCIA Sancionada em 2001, a Lei Piva instituiu que percentual da arrecadação bruta das loterias federais seja repassada ao esporte olímpico nacional.
O COB e o CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro) são os intermediários. Ao COB coube administrar, nos últimos anos, 1,7% do total —equivale a mais de R$ 1 bilhão.
Além de repartir parte do montante entre confederações esportivas, esporte escolar e universitário, o COB também usa o dinheiro para despesas administrativas e para pagar salários a presidentes de confederações.
Levantamento publicado pela Folha neste mês mostrou que 10 das 30 confederações olímpicas nacionais, sem outros recursos, tiveram o exercício de 2017 totalmente custeado com verba da lei.
Ano a ano, em milhões de reais
CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro) O que é a Lei Piva Sancionada em 2001, destina 2,7% da receita bruta das loterias federais ao COB e ao CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro). O COB fica com 1,7% e repassa para confederações, esporte universitário (5%) e esporte escolar (10%). Em 2017 o comitê vai reter R$ 53 mi para usar em programas e em sua administração Qual a obrigação do governo “O Ministério do Esporte deverá acompanhar os programas e projetos (...) e apresentar anualmente relatório da aplicação dos recursos, que deverá ser aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte, sob pena de a entidade beneficiada não receber os recursos no ano subsequente”, segundo a Lei Pelé