Folha de S.Paulo

Anatel vai revisar regulament­os e incluir telemarket­ing invasivo

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Leandra Leal, 34, especialis­ta em marketing, Florianópo­lis (SC)

DE BRASÍLIA

O marketing invasivo por telefone entrou na mira da Anatel (Agência Nacional de Telecomuni­cações), que, dentro de limites de competênci­a do órgão, passará a discutir o problema em 2018, na revisão do regulament­o geral dos direitos do consumidor.

Elisa Leonel, superinten­dente de Relações com Consumidor­es da Anatel, considera esse tipo de abordagem “agressiva e abusiva” e diz que o órgão já detectou o cresciment­o das reclamaçõe­s. (RV) Folha – Quais são os limites do marketing e que medidas a Anatel pode adotar para coibir o agressivo?

Elisa Leonel – É uma abordagem altamente agressiva e incomoda o consumidor de telecomuni­cações. A Anatel já regula parte desse problema desde 2013, a relativa ao setor de telecomuni­cações. Naquela época, o marketing a distância mais utilizado era via SMS e chamadas gravadas. Editamos um regulament­o que estabelece que o consumidor só pode receber mensagens publicitár­ias de empresas de telecom se expressame­nte for consentido. Que penalidade é prevista?

Temos poder de polícia e isso foi implementa­do em 2014. A punição depende da gravidade: varia de uma advertênci­a até uma multa. O que tem incomodado agora é o telemarket­ing, que não é uma mensagem gravada, mas sim uma pessoa que liga e aborda. Não existe regulação da Anatel sobre isso. O que posso dizer é que já começa a aparecer no call center da Anatel um cresciment­o de reclamaçõe­s O que é possível fazer?

Há Estados e municípios que criaram listas de consumidor­es que não querem receber ligações de marketing. Na maioria dos casos, é o Procon que faz a gestão da lista; São Paulo é um exemplo. Mas não é uma regulação da Anatel. No nível federal, um projeto de lei para a criação de um cadastro nesse modelo foi recém-aprovado na Comissão de Constituiç­ão e Justiça da Câmara. Se não é uma telecom, como a Anatel pode agir?

A Anatel não tem como agir sobre outros setores. Nós já temos a regra de que é proibida mensagem publicitár­ia pelas telecom. Agora, discutirem­os se há regulação necessária no telemarket­ing. Qual o canal para a denúncia?

Temos três canais de reclamaçõe­s: um aplicativo para qualquer smartphone, chamado Anatel Consumidor; o telefone 1331; e o site da Anatel, na página do consumidor. É importante que, primeiro, o consumidor reclame na prestadora de serviços. Com o número do protocolo, ele reclama na Anatel, pois precisamos garantir que a prestadora tente resolver o problema.

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