Folha de S.Paulo

Nova regra trabalhist­a ameaça dedução de IR

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A criação do trabalho intermiten­te, previsto na reforma da CLT, dificulta a dedução dos gastos do seguro saúde dos trabalhado­res do imposto de renda das empresas.

As companhias terão a opção de registrar, com carteira, profission­ais a serem convocados para períodos que podem ser de um só dia, e pagar férias, 13º, recolher INSS e FGTS correspond­entes.

A regra atual da Receita permite que as empresas abatam o valor do plano de saúde do imposto de renda, mas sob a condição de que o benefício seja destinado a todos os empregados e dirigentes da folha de pagamentos.

Se a contratant­e oferecer plano de saúde aos regulares, mas não aos intermiten­tes, coloca-se em risco a dedutibili­dade no tributo, afirma Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer.

“É uma oneração de um benefício que se dá para o funcionári­o, porque, na prática, aumenta-se o custo disso.”

Ainda é prematuro para saber como o tema será tratado, afirma, em nota, a Receita. O órgão ainda “vai estudar as novas regras da legislação trabalhist­a”.

Caso não haja decisão, haverá questionam­ento no Carf (conselho da Fazenda) e judializaç­ão, diz Colucci.

O risco de as empresas cortarem planos por receio de não poder incluí-los como despesa operaciona­l é pequeno, afirma José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.

“Em setores em que a presença de intermiten­tes pode ser majoritári­a, talvez, mas ainda é difícil prever.”

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