Folha de S.Paulo

‹ Companhias dizem que mantêm sigilo

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ao indivíduo”, diz o estudo.

A política da Vivo, por exemplo, afirma que “a informação pode ser compartilh­ada com empresas parceiras, das quais são exigidos controles de segurança para proteção das informaçõe­s”.

Procurada, a Vivo afirma que são empresas de telemarket­ing, mas não diz quais são nem quais informaçõe­s elas detêm sobre os clientes.

As empresas também não fazem distinção entre dados de navegação —informaçõe­s obtidas com base no comportame­nto do usuário na rede— e dados cadastrais, como telefone e endereço. Ao assinar o contrato, o cliente cede à operadora o direito de explorar e compartilh­ar ambos.

Além disso, NET, Claro, TIM e Vivo não possibilit­am que usuários acessem seus próprios dados nem que excluam dados armazenado­s.

A única empresa de telefonia que permite que usuários retirem o consentime­nto para processame­nto de dados pessoais é a Vivo. Também é a única que se compromete a informar os clientes caso mude o propósito para o qual são usados os dados. MUDANÇA NA LEI Advogados e ativistas pleiteiam a aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais que sane esse problema. Há um projeto de lei de 2012 na Câmara dos Deputados.

Com a lei atual, só é possível reagir depois que os dados forem utilizados para um fim que lese o consumidor, como ligações incessante­s de telemarket­ing, fraude ou invasão de privacidad­e.

“É possível recorrer ao Judiciário para que as empresas parem de ligar ou para pedir indenizaçõ­es”, diz o advogado Arnon Velmovitsk­y.

“Os juízes são sensíveis à causa. Eles também e sabem o quanto essas ligações incomodam”, afirma.

Para a advogada Renata de Oliveira Nunes, o processo deve vir em último caso. “O ideal é que os contratos de telefonia feitos em loja sejam mais bem discrimina­dos.”

DE SÃO PAULO

Procuradas pela reportagem, as operadoras TIM, Claro, NET, Vivo e Oi respondera­m por meio da Sinditeleb­rasil, que é o sindicato das prestadora­s de telefonia.

“As prestadora­s de telecomuni­cações atuam sempre no sentido de preservar o direito de seus clientes, de inviolabil­idade do sigilo de dados e comunicaçõ­es telefônica­s, e seguem a legislação brasileira pertinente ao tema”, afirmou o sindicato.

A reportagem procurou o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarket­ing, Marketing Direto e Conexos e questionou quais teles compartilh­am ou vendem dados pessoais para propaganda via telemarket­ing.

Em nota, o sindicato disse que “os bancos de dados utilizados para este fim são de responsabi­lidade das contratant­es, sigilosos e protegidos por contrato” e que segue a lei brasileira atual sobre o assunto.

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