Folha de S.Paulo

Extensão do Refis deve sair até terça-feira

Líder do governo na Câmara diz que medida provisória vai ampliar prazo de adesão ao programa por mais 15 dias

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Ação visa permitir que devedores possam se adequar a regras do programa sancionada­s por Temer na terça

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PPPB), disse nesta sexta (28) que até terça (31) será publicada uma nova medida provisória para estender por mais 15 dias o prazo de adesão ao Refis, programa de refinancia­mento de dívidas com o fisco.

Segundo ele, a ampliação será assinada por Michel Temer para permitir que devedores possam se adequar às regras que foram sancionada­s pelo governo na terça (24).

Na avaliação do Planalto, a extensão é necessária porque o prazo atual se encerra na terça, o que daria aos empresário­s interessad­os pouco tempo para se inscrever no programa em seu formato final.

As discussões entre o governo e o Congresso sobre a criação do novo Refis trouxeram incerteza sobre as regras que seriam adotadas. A equipe econômica foi obrigada a ceder aos parlamenta­res, que queriam condições mais vantajosas para os devedores.

As regras finais só foram conhecidas nos últimos dias, quando Temer sancionou o projeto aprovado no Congresso e vetou apenas quatro itens, considerad­os inconstitu­cionais ou impertinen­tes ao tema. A Receita chegou a propor nove alterações no texto para apertar o rigor do Refis, mas foi vencida.

O presidente vetou a inclusão de empresas do Simples no programa, assim como os pagamentos mínimos desses devedores.

O tema, na avaliação do Planalto, é inconstitu­cional, pois não poderia ser tratado por meio de medida provisória. Mesmo deputados da base aliada reconhecia­m que a inclusão não iria prosperar.

Também foi rejeitado trecho que proibia a exclusão de devedores que pagassem valor insuficien­te para reduzir a dívida, o que eternizari­a a permanênci­a no Refis.

Temer também vetou o artigo 12, que abriria caminho para planejamen­to tributário em operações envolvendo a venda de créditos gerados por prejuízos fiscais.

O trecho aprovado pelo Congresso, na avaliação da Receita e da Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional, permitiria que empresas que hoje desfrutam de algum beneficio fiscal, inclusive Refis, pudessem descontá-lo do cálculo do Imposto de Renda.

Objeto de negociaçõe­s entre governo e parlamenta­res (muitos deles interessad­os no Refis) desde a primeira edição de medida provisória, em janeiro, o Refis recolheu R$ 10,5 bilhões até setembro.

O texto sancionado oferece condições mais vantajosas aos devedores, que poderão migrar para essa versão do Refis. A Receita, no entanto, já antecipou que eventuais restituiçõ­es de valores pagos a mais só serão feitas a partir de 2018. (BRUNO BOGHOSSIAN, MARIANA CARNEIRO E JULIO WIZIACK)

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