Folha de S.Paulo

Através de indícios surgidos dessa prova originária. Então teria que preservá-la.

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As delações precisaria­m de novas regras? Há quem defenda, por exemplo, que preso não possa delatar.

O delator preso não é diferente do delator solto. Ele não pode mentir. O que podemos afirmar, no plano biopsicoló­gico, é que o delator preso talvez tenha mais estímulo para delatar. Mas não é porque está preso que não pode.

A regra tem dado certo, a delação é um instrument­o super eficiente. E várias foram feitas por quem está solto.

Essa regra [de impedir que um preso delate] não passa pelo crivo do Supremo. Não passa. O preso pode delatar. do. O ministro Alexandre de Moraes tem mantido as condenaçõe­s de segunda instância —informando que, enquanto a regra não muda, ele se submete à colegialid­ade.

Há aí uma sobra, uma nuvem dizendo que vai haver uma modificaçã­o dessa regra.

E não seria bom. Traria a ideia de impunidade, que gera descrédito. E, quando não acredita no Judiciário, o desejo do povo é o de fazer justiça pelas próprias mãos.

Será uma decisão muito delicada. Como foi a decisão recente [no caso de Aécio Neves, em que o Supremo decidiu que o Congresso tem a última palavra sobre medidas cautelares aplicadas a parlamenta­res]. Qual é o efeito deletério dessa concepção, de que qualquer medida [do Judiciário] o Parlamento pode sustar? Veja os reflexos. O tema gerou mais um ensaio de crise institucio­nal.

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