Folha de S.Paulo

Sou favorável. Isso ocorre no mundo inteiro.

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Foi mantida mas nós dissemos “se futurament­e houver vícios, ela vai ser avaliada”.

Às vezes você afasta completame­nte a delação, mas o que ela continha se comprova por outros elementos probatório­s. Aí a delação é de somenos importânci­a. Houve abusos na Lava Jato?

Eu ainda não peguei nenhum caso de abuso. Já indeferi alguns pedidos [de investigad­ores]. A obrigação do ministro é controlar eventuais excessos. O MP, na dúvida, promove as medidas em prol da sociedade. Já os juízes têm um comediment­o de respeitar os homens da acusação ainda infundada.

Agora, chegando a essa doutrina de presunção da inocência que às vezes o Supremo aplica: essa eu não aceito.

Às vezes o sujeito é denunciado, é condenado em primeiro grau, é condenado no juízo de apelação [segunda instância], a condenação é confirmada no STJ —e ele entra inocente no Supremo? Ou seja, o senhor é a favor da manutenção da possibilid­ade de prisão depois da condenação em segunda instância. O STF deve julgar em breve se mantém essa regra ou se volta a permitir a prisão apenas depois do trânsito em julgado. Qual deve ser o resultado? Quais foram eles?

Já temos exemplo de dois Estados em que, depois da nossa decisão, deputados estaduais foram soltos pelas Assembleia­s Legislativ­as.

Você veja como isso já se vulgarizou. Mas a decisão do STF não obedeceu ao princípio da separação entre os poderes?

Essa competênci­a do Supremo de julgar os parlamenta­res torna muito difícil a harmonia entre os poderes. É um dos inconvenie­ntes da manutenção do foro privilegia­do. Há uma questão pulsante hoje que é a candidatur­a de Lula à Presidênci­a em 2018. Qual é a chance de o STF dar uma liminar permitindo que ele participe da campanha, ainda que condenado em segunda instância?

Abstratame­nte, eu entendo que algumas questões vão ser colocadas: a primeira, a da Lei da Ficha Limpa [que diz que condenados em segunda instância são inelegívei­s].

A segunda é decorrente da Constituiç­ão. Ela estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo.

Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?

E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republican­os, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituiç­ão? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.

gera descrédito. Quando não acredita no Judiciário, o desejo do povo é fazer justiça pelas próprias mãos

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