Sou favorável. Isso ocorre no mundo inteiro.
Foi mantida mas nós dissemos “se futuramente houver vícios, ela vai ser avaliada”.
Às vezes você afasta completamente a delação, mas o que ela continha se comprova por outros elementos probatórios. Aí a delação é de somenos importância. Houve abusos na Lava Jato?
Eu ainda não peguei nenhum caso de abuso. Já indeferi alguns pedidos [de investigadores]. A obrigação do ministro é controlar eventuais excessos. O MP, na dúvida, promove as medidas em prol da sociedade. Já os juízes têm um comedimento de respeitar os homens da acusação ainda infundada.
Agora, chegando a essa doutrina de presunção da inocência que às vezes o Supremo aplica: essa eu não aceito.
Às vezes o sujeito é denunciado, é condenado em primeiro grau, é condenado no juízo de apelação [segunda instância], a condenação é confirmada no STJ —e ele entra inocente no Supremo? Ou seja, o senhor é a favor da manutenção da possibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância. O STF deve julgar em breve se mantém essa regra ou se volta a permitir a prisão apenas depois do trânsito em julgado. Qual deve ser o resultado? Quais foram eles?
Já temos exemplo de dois Estados em que, depois da nossa decisão, deputados estaduais foram soltos pelas Assembleias Legislativas.
Você veja como isso já se vulgarizou. Mas a decisão do STF não obedeceu ao princípio da separação entre os poderes?
Essa competência do Supremo de julgar os parlamentares torna muito difícil a harmonia entre os poderes. É um dos inconvenientes da manutenção do foro privilegiado. Há uma questão pulsante hoje que é a candidatura de Lula à Presidência em 2018. Qual é a chance de o STF dar uma liminar permitindo que ele participe da campanha, ainda que condenado em segunda instância?
Abstratamente, eu entendo que algumas questões vão ser colocadas: a primeira, a da Lei da Ficha Limpa [que diz que condenados em segunda instância são inelegíveis].
A segunda é decorrente da Constituição. Ela estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo.
Ora, se o presidente é afastado, não tem muito sentido que um candidato que já tem uma denúncia recebida concorra ao cargo. Ele se elege, assume e depois é afastado?
E pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição? Eu não estou concluindo. Mas são perguntas que vão se colocar.
gera descrédito. Quando não acredita no Judiciário, o desejo do povo é fazer justiça pelas próprias mãos