Fazenda diz que informa sobre as desonerações
DE SÃO PAULO
A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirma que se compromete a apresentar as informações sobre as desonerações fiscais “de acordo com as determinações da legislação e as orientações do TCE”.
Sobre contrapartidas e extensão dos benefícios, a pasta “esclarece que ao longo dos últimos anos o governo do Estado tem adotado medidas para equilibrar suas contas” e “destaca” a revisão que havia feito —por exemplo, a redução de benefícios para gás natural, TV por assinatura e carne. Também não há renovação de outros itens.
A secretaria argumenta que a relação com o contribuinte que recebe desonerações não é individualizada, mas por setor de produção.
“Cumpre observar que o levantamento dos valores envolvidos estaria resguardado pelo sigilo fiscal instituído pelo artigo 198 do Código Tributário Nacional, que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”, afirma a pasta.
Em relação à CPSEC, a Fazenda afirma que a operação não pode ser classificada como antecipação de receitas.
Diz também que não se trata de uma operação de crédito no sentido do que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“As operações de cessão definitiva de direitos ou do fluxo financeiro decorrente de tais direitos, quando não implicarem, direta ou indiretamente, qualquer compromisso de garantir o recebimento do valor do crédito cedido, em caso de inadimplemento por parte do devedor, não constituem operação de crédito”, diz a secretaria.
Ainda segundo a Fazenda, as emissões de debêntures “não correspondem a financiamento bancário, mas valores mobiliários oferecidos ao mercado de capitais, lastreadas em ativos de sua propriedade, que são os direitos originários de parcelamento de débitos tributários, medida em perfeita sintonia com a legislação vigente”.