R$ 130 bilhões
Debêntures, ações e fundos multimercados deverão se beneficiar de uma mudança nas regras para as entidades de previdência de servidores municipais e estaduais.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) baixou o valor que órgãos de regime próprio de previdência de funcionários públicos podem aportar em fundos imobiliários e de participações em empresas.
Na soma, essas entidades detêm cerca de R$ 130 bilhões, segundo a Aneprem (associação das entidades).
A nova regra, publicada no mês passado, possibilita aportes em debêntures de infraestrutura. “As instituições financeiras vão ter de criar fundos com esses papéis”, diz Herickson Rubim Rangel, presidente da Aneprem.
O limite para investir em ações não mudou —permanece em até 30%—, mas como a taxa de juros básica caiu, há espaço no futuro para crescimento dos cerca de 5% atuais para 8%, diz ele.
“Os fundos multimercados no total ficaram como alternativa, especialmente no espaço que a participação em empresas deverá deixar”, diz Celso Steremberg, da Acinprev (associação de consultorias).
Outra novidade é que as entidades de previdência só poderão investir o equivalente a 5% do que a gestora tem em recursos, diz Francisco Duda, da Phenom Capital.
“Esse é um segmento muito concentrado, mas, daqui para a frente, os órgãos de gestão de recursos previdenciários de cidades e Estados precisarão comparar algumas instituições de gestão.”
Os regimes que estiverem desenquadrados terão 180 dias para se adequar às normas.