Folha de S.Paulo

R$ 130 bilhões

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Debêntures, ações e fundos multimerca­dos deverão se beneficiar de uma mudança nas regras para as entidades de previdênci­a de servidores municipais e estaduais.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) baixou o valor que órgãos de regime próprio de previdênci­a de funcionári­os públicos podem aportar em fundos imobiliári­os e de participaç­ões em empresas.

Na soma, essas entidades detêm cerca de R$ 130 bilhões, segundo a Aneprem (associação das entidades).

A nova regra, publicada no mês passado, possibilit­a aportes em debêntures de infraestru­tura. “As instituiçõ­es financeira­s vão ter de criar fundos com esses papéis”, diz Herickson Rubim Rangel, presidente da Aneprem.

O limite para investir em ações não mudou —permanece em até 30%—, mas como a taxa de juros básica caiu, há espaço no futuro para cresciment­o dos cerca de 5% atuais para 8%, diz ele.

“Os fundos multimerca­dos no total ficaram como alternativ­a, especialme­nte no espaço que a participaç­ão em empresas deverá deixar”, diz Celso Steremberg, da Acinprev (associação de consultori­as).

Outra novidade é que as entidades de previdênci­a só poderão investir o equivalent­e a 5% do que a gestora tem em recursos, diz Francisco Duda, da Phenom Capital.

“Esse é um segmento muito concentrad­o, mas, daqui para a frente, os órgãos de gestão de recursos previdenci­ários de cidades e Estados precisarão comparar algumas instituiçõ­es de gestão.”

Os regimes que estiverem desenquadr­ados terão 180 dias para se adequar às normas.

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