Com nova lei, Oi e outras em recuperação judicial podem ter diretorias destituídas
Mudanças propostas pelo governo na Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência, deverão alterar a vida de empresas, como a Oi, cujo processo tem se prolongado, sem interação com os credores.
A proposta, que deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados nos próximos dias, vai alterar entre 60% e 80% da norma em vigor.
Uma empresa viável poderá sair o quanto antes da RJ (recuperação judicial), e o caso da inviável será rapidamente encaminhado à falência, antes de perder ainda mais valor e ter dilapidado o seu patrimônio, segundo a área técnica da Fazenda.
Com dívida total de R$ 65 bilhões, a operadora protagoniza a maior recuperação no país, mas há outros casos famosos, como Sete Brasil, Grupo Schahin, OAS e PDG.
Com a atualização da lei de 2005, credores poderão propor a recuperação judicial. Hoje, isso cabe só aos devedores, que podem prolongar indefinidamente o processo.
A empresa passará a ter 120 dias, após o deferimento da RJ, para propor e aprovar um plano. Se for recusado, os credores poderão apresentar proposta, e caso essa saia vencedora na assembleia geral, a gestão da companhia será destituída.
No anteprojeto consta que o ativo poderá ser vendido sem carregar passivos, o que elevará seu preço.
Se o investidor souber que pode comprar sem risco de sucessão, colocará no fluxo de caixa um valor maior que o da venda hoje, em que há risco. Isso muda o cenário para essas empresas em RJ.
A regra estabelece normas para casos de grupos, para evitar, por exemplo, que a empresa A, em RJ, passe bons ativos para B, derrube o valor de A e dificulte a retomada.