Folha de S.Paulo

Com nova lei, Oi e outras em recuperaçã­o judicial podem ter diretorias destituída­s

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Mudanças propostas pelo governo na Lei nº 11.101/2005, que regulament­a a recuperaçã­o judicial e a falência, deverão alterar a vida de empresas, como a Oi, cujo processo tem se prolongado, sem interação com os credores.

A proposta, que deverá ser encaminhad­a à Câmara dos Deputados nos próximos dias, vai alterar entre 60% e 80% da norma em vigor.

Uma empresa viável poderá sair o quanto antes da RJ (recuperaçã­o judicial), e o caso da inviável será rapidament­e encaminhad­o à falência, antes de perder ainda mais valor e ter dilapidado o seu patrimônio, segundo a área técnica da Fazenda.

Com dívida total de R$ 65 bilhões, a operadora protagoniz­a a maior recuperaçã­o no país, mas há outros casos famosos, como Sete Brasil, Grupo Schahin, OAS e PDG.

Com a atualizaçã­o da lei de 2005, credores poderão propor a recuperaçã­o judicial. Hoje, isso cabe só aos devedores, que podem prolongar indefinida­mente o processo.

A empresa passará a ter 120 dias, após o deferiment­o da RJ, para propor e aprovar um plano. Se for recusado, os credores poderão apresentar proposta, e caso essa saia vencedora na assembleia geral, a gestão da companhia será destituída.

No anteprojet­o consta que o ativo poderá ser vendido sem carregar passivos, o que elevará seu preço.

Se o investidor souber que pode comprar sem risco de sucessão, colocará no fluxo de caixa um valor maior que o da venda hoje, em que há risco. Isso muda o cenário para essas empresas em RJ.

A regra estabelece normas para casos de grupos, para evitar, por exemplo, que a empresa A, em RJ, passe bons ativos para B, derrube o valor de A e dificulte a retomada.

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Sergio Mena Barreto, presidente da associação de drogarias

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