Folha de S.Paulo

Rodrigo Castilho, responsáve­l pelo caso.

- DO COLUNISTA DA DE SÃO PAULO

licitada na ação do MPT-SP tem efeito após decisão colegiada, que aconteceu na terça (8), no julgamento da segunda instância.

Não há prazo para a pena ser aplicada —depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho. As provas do caso, no entanto, não são revistas nessa fase.

“[O resultado da ação] é uma sinalizaçã­o clara de que a prática de trabalho escravo urbano não é aceita e as consequênc­ias são duras. Acredito que marcas e confecções vão olhar com outros olhos a responsabi­lidade sobre sua produção. O entendimen­to que terceirizá-la e pulverizál­a blinda o contratant­e é ultrapassa­da”, afirma o procurador SUBCONTRAT­AÇÃO A falta de responsabi­lidade sobre subcontrat­ados é o argumento de várias empresas que tiveram peças de suas coleções flagradas em confecções diligencia­das pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedor­es, e não pela empresa.

“Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confecções flagradas, é frágil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, então entendemos que a linha de produção era da marca”, diz Castilho.

Procurados pela reportagem, nem os advogados da M5 Têxtil, holding da grife M.Officer, nem seu dono, o estilista Carlos Miele, respondera­m aos pedidos de entrevista para comentar a condenação.

À ONG Repórter Brasil a assessoria de imprensa da empresa respondeu que irá recorrer da sentença e questionou, por meio de um arquivo em PDF, a apuração dos procurador­es e as provas colhidas.

A companhia pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que confirmou sentença em primeira instância de condená-la por dano moral coletivo e dumping social.

A M5 argumenta que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedor­es, e não pela empresa.

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