Rodrigo Castilho, responsável pelo caso.
licitada na ação do MPT-SP tem efeito após decisão colegiada, que aconteceu na terça (8), no julgamento da segunda instância.
Não há prazo para a pena ser aplicada —depende dos recursos que a defesa pode solicitar ao Tribunal Superior do Trabalho. As provas do caso, no entanto, não são revistas nessa fase.
“[O resultado da ação] é uma sinalização clara de que a prática de trabalho escravo urbano não é aceita e as consequências são duras. Acredito que marcas e confecções vão olhar com outros olhos a responsabilidade sobre sua produção. O entendimento que terceirizá-la e pulverizála blinda o contratante é ultrapassada”, afirma o procurador SUBCONTRATAÇÃO A falta de responsabilidade sobre subcontratados é o argumento de várias empresas que tiveram peças de suas coleções flagradas em confecções diligenciadas pelo MPT. No caso da M5, a empresa alega que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e não pela empresa.
“Esse tipo de argumento, muito comum em casos de confecções flagradas, é frágil. No caso da M.Officer, havia pacotes de aviamentos e etiquetas, então entendemos que a linha de produção era da marca”, diz Castilho.
Procurados pela reportagem, nem os advogados da M5 Têxtil, holding da grife M.Officer, nem seu dono, o estilista Carlos Miele, responderam aos pedidos de entrevista para comentar a condenação.
À ONG Repórter Brasil a assessoria de imprensa da empresa respondeu que irá recorrer da sentença e questionou, por meio de um arquivo em PDF, a apuração dos procuradores e as provas colhidas.
A companhia pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que confirmou sentença em primeira instância de condená-la por dano moral coletivo e dumping social.
A M5 argumenta que as peças da M.Officer foram vistas em uma oficina contratada por um dos fornecedores, e não pela empresa.