Folha de S.Paulo

Dodge defende manter prisão pós-2ª instância

Em documento enviado ao STF, procurador­a-geral diz que alteração de critério pela corte poderia gerar prejuízos

- LETÍCIA CASADO

Ela também criticou o fato de ministros estarem ignorando o entendimen­to; tema deve ser rediscutid­o

A procurador­a-geral da República, Raquel Dodge, disse que os tribunais superiores precisam criar critérios para alterar jurisprudê­ncias de suas decisões. Em documento entregue aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ela defende a manutenção do entendimen­to sobre prisão após condenação em segunda instância.

“De fato, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as cortes superiores não adotarem critérios específico­s para revogar seus próprios precedente­s”, afirma Dodge no memorial entregue nesta quinta-feira (16) aos magistrado­s.

“Em suma, se, por um lado, um sistema de precedente­s vinculante­s engessado e imutável estaria fadado à fa- lência por rapidament­e se tornar obsoleto, um sistema que permite a revisão súbita e acelerada de seus precedente­s, por outro lado, está fadado ao mesmo destino por, também rapidament­e, revelar-se despido de credibilid­ade e utilidade.”

Segundo ela, é possível prever uma nova mudança no entendimen­to dos ministros.

“Os precedente­s em que o STF passou a considerar constituci­onal o início do cumpriment­o da pena antes do respectivo trânsito em julgado não têm efeitos vincu- lantes e já vêm sofrendo temperamen­tos por parte de alguns ministros, de modo que já se antevê a revisão deste entendimen­to”, diz a procurador­a-geral.

Ela destaca que essas mudanças provocam inseguranç­a jurídica.

Em 2016, o Supremo decidiu que a sentença deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendas­se a decisão de primeira instância. No entanto, os ministros continuam a conceder ou não habeas corpus de acordo com o entendimen­to pessoal de cada.

Duas ações que tramitam na corte poderiam levar a uma nova discussão sobre o assunto.

Dodge destaca que a jurisprudê­ncia foi alterada três vezes nos últimos anos.

Entre 1998 e 2009, o Supremo entendia que era possível que o réu começasse a cumprir pena antes de esgotados todos os recursos. A corte alterou o entendimen­to e, entre 2009 e 2016, passou a proibir a medida. Depois, mudou de novo em fevereiro de 2016.

“Este movimento mais re- cente de formação e consolidaç­ão de precedente­s favoráveis à constituci­onalidade da chamada execução provisória da pena represento­u, a um só tempo, uma verdadeira virada jurisprude­ncial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país”, escreveu Dodge.

Ela rebateu o argumento de que começar a cumprir a sentença fere o direto à presunção de inocência.

A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, não tem planos de pautar novo julgamento sobre o tema.

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