Dodge defende manter prisão pós-2ª instância
Em documento enviado ao STF, procuradora-geral diz que alteração de critério pela corte poderia gerar prejuízos
Ela também criticou o fato de ministros estarem ignorando o entendimento; tema deve ser rediscutido
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que os tribunais superiores precisam criar critérios para alterar jurisprudências de suas decisões. Em documento entregue aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), ela defende a manutenção do entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.
“De fato, não haverá sistema estável, coeso e previsível se as cortes superiores não adotarem critérios específicos para revogar seus próprios precedentes”, afirma Dodge no memorial entregue nesta quinta-feira (16) aos magistrados.
“Em suma, se, por um lado, um sistema de precedentes vinculantes engessado e imutável estaria fadado à fa- lência por rapidamente se tornar obsoleto, um sistema que permite a revisão súbita e acelerada de seus precedentes, por outro lado, está fadado ao mesmo destino por, também rapidamente, revelar-se despido de credibilidade e utilidade.”
Segundo ela, é possível prever uma nova mudança no entendimento dos ministros.
“Os precedentes em que o STF passou a considerar constitucional o início do cumprimento da pena antes do respectivo trânsito em julgado não têm efeitos vincu- lantes e já vêm sofrendo temperamentos por parte de alguns ministros, de modo que já se antevê a revisão deste entendimento”, diz a procuradora-geral.
Ela destaca que essas mudanças provocam insegurança jurídica.
Em 2016, o Supremo decidiu que a sentença deveria começar a ser cumprida depois que um tribunal referendasse a decisão de primeira instância. No entanto, os ministros continuam a conceder ou não habeas corpus de acordo com o entendimento pessoal de cada.
Duas ações que tramitam na corte poderiam levar a uma nova discussão sobre o assunto.
Dodge destaca que a jurisprudência foi alterada três vezes nos últimos anos.
Entre 1998 e 2009, o Supremo entendia que era possível que o réu começasse a cumprir pena antes de esgotados todos os recursos. A corte alterou o entendimento e, entre 2009 e 2016, passou a proibir a medida. Depois, mudou de novo em fevereiro de 2016.
“Este movimento mais re- cente de formação e consolidação de precedentes favoráveis à constitucionalidade da chamada execução provisória da pena representou, a um só tempo, uma verdadeira virada jurisprudencial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país”, escreveu Dodge.
Ela rebateu o argumento de que começar a cumprir a sentença fere o direto à presunção de inocência.
A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, não tem planos de pautar novo julgamento sobre o tema.