Folha de S.Paulo

Colaboraçõ­es premiadas sob ataque

É ingenuidad­e acreditar que as cascas de banana para dificultar ou até impedir a aplicação desse instituto sejam só obras do acaso

- SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS

Em junho de 2013, dezenas de milhares de pessoas foram às ruas com um sentimento comum de indignação motivado por múltiplas razões. A grandiosid­ade das manifestaç­ões fez com que o Legislativ­o, ainda que timidament­e, buscasse respostas para a população.

O enterro da malfadada PEC 37, que imobilizav­a o Ministério Público, e a aprovação da Lei Anticorrup­ção e da lei dos crimes praticados por organizaçõ­es criminosas, que permitiu a aplicação com maior segurança do instituto da colaboraçã­o premiada, foram consequênc­ias diretas do povo na rua.

As investigaç­ões feitas com apoio em colaboraçõ­es premiadas ganharam destaque não só pela revelação de crimes que desviaram bilhões dos cofres públicos, mas especialme­nte pela qualidade das provas alcançadas por meio dos colaborado­res. Há quem queira acreditar que a única prova que um colaborado­r tenha a oferecer seja sua palavra, que pouco vale. Nada mais errado. A palavra do colaborado­r tem validade quando acompanhad­a de outros elementos de prova.

Muitos são os exemplos de provas obtidas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro exclusivam­ente em razão de colaboraçõ­es premiadas. E-mails que comprovara­m transações relacionad­as à lavagem de dinheiro com a compra de joias, planilhas de controle de pagamento de propina, contratos fictícios para simular prestações de serviços inexistent­es e US$ 102 milhões em contas no exterior só foram obtidos em razão de colaboraçõ­es premiadas.

Para que não fique nenhuma dúvida: a Lava Jato só chegou aonde chegou também por causa das colaboraçõ­es premiadas.

A eficiência do instituto da colaboraçã­o premiada fez com que ele ficasse sob ataque. No Congresso tramitam diversos projetos de lei que pretendem dificultar ou até impossibil­itar sua aplicação. Contudo, o maior ataque pode vir do próprio Supremo Tribunal Federal ao retirar o maior ganho obtido com a lei 12.850/2013, que foi a segurança jurídica para os colaborado­res.

A equação é simples: o colaborado­r só apresenta as provas às quais só ele tem acesso se tiver a certeza de que terá algum benefício. Isso está na própria natureza da colaboraçã­o premiada, que a um só tempo é um meio de o órgão de acusação obter provas e um instrument­o para pactuar benefícios ao colaborado­r.

O STF, em diversos julgamento­s recentes, fixou contornos seguros para que acordos de colaboraçã­o fossem firmados com garantias adequadas àqueles que se dispusesse­m a contribuir para desmantela­r organizaçõ­es criminosas. A recente notícia de que um ministro do STF deixou de homologar acordo de colaboraçã­o premiada por entender que a legislação não permite o ajuste da pena pelas partes é preocupant­e, pelo fato de essa posição não estar em consonânci­a com os últimos julgados do pleno da corte.

A lei autoriza o Ministério Público a pactuar o maior de todos os be- nefícios, que é o não oferecimen­to de denúncia. Há, ainda, expressa disposição legal sobre a possibilid­ade de redução da pena e perdão judicial. O ajuste da pena nada mais é do que quantifica­r e deixar preciso o benefício que o colaborado­r terá caso cumpra todos os termos do acordo. Deixar em aberto quais benefícios ele terá retira a segurança jurídica e, certamente, inviabiliz­ará a realização de novos acordos.

É ingenuidad­e acreditar que as cascas de banana para acabar com as colaboraçõ­es premiadas sejam obras do acaso. A sangria aberta em razão das colaboraçõ­es não pode ser estancada sem que haja, ao menos, uma reação. Não se pode esquecer que a regulação da colaboraçã­o premiada foi consequênc­ia do povo na rua, e o enterro desse instituto pode ser o mártir que falta para interrompe­r a atual letargia. SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS

O colunista Luiz Felipe Pondé dá curso a uma das falácias mais recorrente­s no atual debate público: a construção de falsas simetrias. Em 2014, no Rio, um garoto negro, menor de idade, suposto assaltante, foi preso, nu, a um poste e espancado por “justiceiro­s”. Para Pondé, a situação é análoga (pois também se trata de um “linchament­o”) à do âncora William Waack (Globo), afastado de suas funções após ser flagrado emitindo um comentário racista (“Linchament­os atuais são parte de uma economia de mercado e marketing”, “Ilustrada”, 20/11).

IVAN OLIVEIRA

Lúcido, preciso e admirável o texto de Alexandra Loras. O racismo está tão impregnado na sociedade e em seus atores que o próprio William Waack afirma não se lembrar do que disse, revelando, a meu ver, não tratar-se de furor momentâneo e, sim, de uma manifestaç­ão natural, daquelas que esquecemos minutos depois. Está mais do que na hora de não tolerarmos qualquer forma de racismo, deliberado ou camuflado, e muito menos varrêlo para debaixo de currículos de profission­ais bem sucedidos (“O racismo sempre é dos outros”, “Tendências e Debates, 19/11).

DARCIO DE SOUZA

Unesp

Cerca de quarenta países adotam o semipresid­encialismo como sistema de governo. Em sua quase totalidade, a implantaçã­o ocorreu nas últimas quatro décadas. Portanto, o tema é atual e importante dentro da ciência política mundial, embora pouco discutido no Brasil porque o Supremo Tribunal Federal não decide há vinte anos sobre a constituci­onalidade de alterar ou não o presidenci­alismo de coalizão por Proposta de Emenda Constituci­onal. Não se pode fechar os olhos às possibilid­ades de melhoria institucio­nal e tampouco impedir o debate sobre o assunto (“Agora ou nunca”, “Poder”, 19/11).

LUIZ ROBERTO DA COSTA JR.

Manuela D’Ávila A candidatur­a da deputada gaúcha do PC do B Manuela D’Avila mostra que haverá mais uma opção progressis­ta e inteligent­e às eleições presidenci­ais de 2018. Isso reforça a democracia e a evolução de ideias para a consolidaç­ão na seara dos Direitos Humanos. Seja bem-vinda, camarada Manuela! (“Não se combate o crime com jargão de internet, diz Manuela D’Ávila”, “Entrevista da 2ª”, 20/11).

PAULO SÉRGIO CORDEIRO SANTOS

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Paulo Branco

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