Colaborações premiadas sob ataque
É ingenuidade acreditar que as cascas de banana para dificultar ou até impedir a aplicação desse instituto sejam só obras do acaso
Em junho de 2013, dezenas de milhares de pessoas foram às ruas com um sentimento comum de indignação motivado por múltiplas razões. A grandiosidade das manifestações fez com que o Legislativo, ainda que timidamente, buscasse respostas para a população.
O enterro da malfadada PEC 37, que imobilizava o Ministério Público, e a aprovação da Lei Anticorrupção e da lei dos crimes praticados por organizações criminosas, que permitiu a aplicação com maior segurança do instituto da colaboração premiada, foram consequências diretas do povo na rua.
As investigações feitas com apoio em colaborações premiadas ganharam destaque não só pela revelação de crimes que desviaram bilhões dos cofres públicos, mas especialmente pela qualidade das provas alcançadas por meio dos colaboradores. Há quem queira acreditar que a única prova que um colaborador tenha a oferecer seja sua palavra, que pouco vale. Nada mais errado. A palavra do colaborador tem validade quando acompanhada de outros elementos de prova.
Muitos são os exemplos de provas obtidas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro exclusivamente em razão de colaborações premiadas. E-mails que comprovaram transações relacionadas à lavagem de dinheiro com a compra de joias, planilhas de controle de pagamento de propina, contratos fictícios para simular prestações de serviços inexistentes e US$ 102 milhões em contas no exterior só foram obtidos em razão de colaborações premiadas.
Para que não fique nenhuma dúvida: a Lava Jato só chegou aonde chegou também por causa das colaborações premiadas.
A eficiência do instituto da colaboração premiada fez com que ele ficasse sob ataque. No Congresso tramitam diversos projetos de lei que pretendem dificultar ou até impossibilitar sua aplicação. Contudo, o maior ataque pode vir do próprio Supremo Tribunal Federal ao retirar o maior ganho obtido com a lei 12.850/2013, que foi a segurança jurídica para os colaboradores.
A equação é simples: o colaborador só apresenta as provas às quais só ele tem acesso se tiver a certeza de que terá algum benefício. Isso está na própria natureza da colaboração premiada, que a um só tempo é um meio de o órgão de acusação obter provas e um instrumento para pactuar benefícios ao colaborador.
O STF, em diversos julgamentos recentes, fixou contornos seguros para que acordos de colaboração fossem firmados com garantias adequadas àqueles que se dispusessem a contribuir para desmantelar organizações criminosas. A recente notícia de que um ministro do STF deixou de homologar acordo de colaboração premiada por entender que a legislação não permite o ajuste da pena pelas partes é preocupante, pelo fato de essa posição não estar em consonância com os últimos julgados do pleno da corte.
A lei autoriza o Ministério Público a pactuar o maior de todos os be- nefícios, que é o não oferecimento de denúncia. Há, ainda, expressa disposição legal sobre a possibilidade de redução da pena e perdão judicial. O ajuste da pena nada mais é do que quantificar e deixar preciso o benefício que o colaborador terá caso cumpra todos os termos do acordo. Deixar em aberto quais benefícios ele terá retira a segurança jurídica e, certamente, inviabilizará a realização de novos acordos.
É ingenuidade acreditar que as cascas de banana para acabar com as colaborações premiadas sejam obras do acaso. A sangria aberta em razão das colaborações não pode ser estancada sem que haja, ao menos, uma reação. Não se pode esquecer que a regulação da colaboração premiada foi consequência do povo na rua, e o enterro desse instituto pode ser o mártir que falta para interromper a atual letargia. SÉRGIO LUIZ PINEL DIAS
O colunista Luiz Felipe Pondé dá curso a uma das falácias mais recorrentes no atual debate público: a construção de falsas simetrias. Em 2014, no Rio, um garoto negro, menor de idade, suposto assaltante, foi preso, nu, a um poste e espancado por “justiceiros”. Para Pondé, a situação é análoga (pois também se trata de um “linchamento”) à do âncora William Waack (Globo), afastado de suas funções após ser flagrado emitindo um comentário racista (“Linchamentos atuais são parte de uma economia de mercado e marketing”, “Ilustrada”, 20/11).
IVAN OLIVEIRA
Lúcido, preciso e admirável o texto de Alexandra Loras. O racismo está tão impregnado na sociedade e em seus atores que o próprio William Waack afirma não se lembrar do que disse, revelando, a meu ver, não tratar-se de furor momentâneo e, sim, de uma manifestação natural, daquelas que esquecemos minutos depois. Está mais do que na hora de não tolerarmos qualquer forma de racismo, deliberado ou camuflado, e muito menos varrêlo para debaixo de currículos de profissionais bem sucedidos (“O racismo sempre é dos outros”, “Tendências e Debates, 19/11).
DARCIO DE SOUZA
Unesp
Cerca de quarenta países adotam o semipresidencialismo como sistema de governo. Em sua quase totalidade, a implantação ocorreu nas últimas quatro décadas. Portanto, o tema é atual e importante dentro da ciência política mundial, embora pouco discutido no Brasil porque o Supremo Tribunal Federal não decide há vinte anos sobre a constitucionalidade de alterar ou não o presidencialismo de coalizão por Proposta de Emenda Constitucional. Não se pode fechar os olhos às possibilidades de melhoria institucional e tampouco impedir o debate sobre o assunto (“Agora ou nunca”, “Poder”, 19/11).
LUIZ ROBERTO DA COSTA JR.
Manuela D’Ávila A candidatura da deputada gaúcha do PC do B Manuela D’Avila mostra que haverá mais uma opção progressista e inteligente às eleições presidenciais de 2018. Isso reforça a democracia e a evolução de ideias para a consolidação na seara dos Direitos Humanos. Seja bem-vinda, camarada Manuela! (“Não se combate o crime com jargão de internet, diz Manuela D’Ávila”, “Entrevista da 2ª”, 20/11).
PAULO SÉRGIO CORDEIRO SANTOS