Folha de S.Paulo

BC garante sigilo a informaçõe­s de infratores que aceitarem colaborar

Só Ministério Público terá acesso a documentos, que serão mantidos em segredo por cinco anos

- RICARDO BALTHAZAR

Prática adotada pela instituiçã­o busca preservar dados mais sensíveis e protegidos por sigilo bancário

O Banco Central decidiu manter em sigilo por cinco anos a maior parte das informaçõe­s que receber de instituiçõ­es financeira­s que reconhecer­em infrações e aceitarem colaborar com investigaç­ões conduzidas pelo BC.

Em vigor desde a semana passada, a lei que autoriza o Banco Central a negociar acordos desse tipo com infratores determina que eles sejam divulgados pela instituiçã­o na internet, no máximo cinco dias depois da sua assinatura.

Mas uma circular publicada pelo BC com normas para a aplicação da lei prevê apenas a divulgação das cláusulas dos acordos e de uma “exposição sucinta dos fatos relativos à infração noticiada”.

A circular determina que os documentos entregues pelos colaborado­res ao BC, incluindo a exposição detalhada dos fatos que revelarem, a identifica­ção de outros infratores e as provas apresentad­as, tenham “tratamento reservado” e “acesso restrito”.

A Lei de Acesso à Informação permite que dados classifica­dos pelo governo como “reservados” fiquem em segredo por cinco anos, sem possibilid­ade de prorrogaçã­o.

A única exceção aberta pelo Banco Central é o Ministério Público, que terá acesso garantido a todas as informaçõe­s apresentad­as por infratores investigad­os pelo BC.

A prática adotada pelo Banco Central destoa da escolhida pelo Ministério Público e por outros órgãos do governo que podem negociar acordos de leniência, como o Cade (Conselho Administra­tivo de Defesa Econômica).

Informaçõe­s fornecidas por colaborado­res da Operação Lava Jato têm sido divulgadas após a homologaçã­o dos acordos pela Justiça. O Cade libera relatos detalhados em casos de empresas investigad­as por formação de cartel.

Em todos os casos, informaçõe­s cuja divulgação poderia atrapalhar investigaç­ões em andamento costumam ser mantidas em sigilo.

A opção feita pelo BC é mais restritiva por causa da necessidad­e de proteger o sigilo bancário e informaçõe­s sensíveis que poderiam provocar tumulto nos mercados e corridas bancárias, dizem advogados que acompanhar­am a elaboração da circular.

A lei que autorizou o BC a negociar acordos com infratores aumentou de forma significat­iva seu poder de fogo, elevando multas que a instituiçã­o pode aplicar a até 0,5% da receita anual com serviços e produtos financeiro­s, ou R$ 2 bilhões, o que for maior.

Os acordos do BC permitem reduzir em até dois terços multas e outras penas previstas no âmbito administra­tivo para bancos, empresas e executivos que colaborare­m, mas não garante imunidade contra processos na Justiça nos casos em que houver crimes.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil